25.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 257/46


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 77/2008

de 6 de Junho de 2008

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 23/2005 de 8 de Fevereiro de 2005 (1).

(2)

É conveniente alargar a cooperação entre as partes contratantes do Acordo a fim de incluir a Decisão n.o 1350/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013) (2).

(3)

O Protocolo n.o 31 do Acordo deverá, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 1 de Janeiro de 2008,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao n.o 1 do artigo 16.o do Protocolo n.o 31 do Acordo é aditado o seguinte travessão:

«—

32007 D 1350: Decisão n.o 1350/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013) (JO L 301 de 20.11.2007, p. 3).».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (*1).

A presente decisão é aplicável desde 1 de Janeiro de 2008.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)   JO L 161 de 23.6.2005, p. 52.

(2)   JO L 301 de 20.11.2007, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.