|
25.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 257/46 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 77/2008
de 6 de Junho de 2008
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 23/2005 de 8 de Fevereiro de 2005 (1). |
|
(2) |
É conveniente alargar a cooperação entre as partes contratantes do Acordo a fim de incluir a Decisão n.o 1350/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013) (2). |
|
(3) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo deverá, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 1 de Janeiro de 2008, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Ao n.o 1 do artigo 16.o do Protocolo n.o 31 do Acordo é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32007 D 1350: Decisão n.o 1350/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013) (JO L 301 de 20.11.2007, p. 3).». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (*1).
A presente decisão é aplicável desde 1 de Janeiro de 2008.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 161 de 23.6.2005, p. 52.
(2) JO L 301 de 20.11.2007, p. 3.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.