25.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 257/39 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 74/2008
de 6 de Junho de 2008
que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 57/2008, de 25 de Abril de 2008 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1372/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1392/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho no que se refere à transmissão de dados das contas nacionais (3), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 18a [Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Ao ponto 19d [Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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3. |
O texto da adaptação d) do ponto 19d [Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho] passa a ter a seguinte redacção: «no Anexo B, na rubrica “Derrogações por Estado-Membro”, a seguir ao ponto 27 (Reino Unido) é aditado o seguinte: 28. NORUEGA 28.1. Derrogações aos quadros
28.2. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1372/2007 e (CE) n.o 1392/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 7 de Junho de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 223 de 21.8.2008, p. 56.
(2) JO L 315 de 3.12.2007, p. 42.
(3) JO L 324 de 10.12.2007, p. 1.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.