25.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 257/39


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 74/2008

de 6 de Junho de 2008

que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 57/2008, de 25 de Abril de 2008 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1372/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1392/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho no que se refere à transmissão de dados das contas nacionais (3), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 18a [Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32007 R 1372: Regulamento (CE) n.o 1372/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007 (JO L 315 de 3.12.2007, p. 42).».

2.

Ao ponto 19d [Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32007 R 1392: Regulamento (CE) n.o 1392/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007 (JO L 324 de 10.12.2007, p. 1).».

3.

O texto da adaptação d) do ponto 19d [Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho] passa a ter a seguinte redacção:

«no Anexo B, na rubrica “Derrogações por Estado-Membro”, a seguir ao ponto 27 (Reino Unido) é aditado o seguinte:

28.   NORUEGA

28.1.   Derrogações aos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

Todos os quadros

Sector S.1314

Sector S.1314 a não especificar, (dados integrados no sector S.1311)

Todos os períodos

Não é necessário transmitir dados

1, 8

Subdivisão do S2: Resto do mundo

Primeira transmissão em 2009

Dados anteriores unicamente a partir de 1999

Antes de 1999

Não é necessário transmitir dados anteriores a 1999. Outros anos: primeira transmissão em 2009

3

Todas as variáveis pormenorizadas por indústria A60

Dados por A60 a transmitir em T+23

Todos os períodos

Dados por A60 a transmitir em T+23

6

Todas as variáveis/itens

Não é necessário: transmitir dados relativos a 1995

1995

Não é necessário transmitir dados

10, 12, 13

Todas as variáveis/itens

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995 e 1996

Transmissão dos dados em T+28 meses

1995, 1996

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995 e 1996; transmissão dos quadros em T+28 meses

28.2.   Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros

Quadro n.o

Variável/item

Derrogação

Período coberto pela derrogação

Primeira transmissão em

6, 7

Derivados financeiros AF.34

Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2009; primeira transmissão em 2011

1995-2009

Não é necessário transmitir dados

6, 7

Créditos comerciais e adiantamentos AF.71

Outros AF.79

Não é necessário transmitir: dados relativos a 1995 2006; primeira transmissão em 2008

1995-2006

2008»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1372/2007 e (CE) n.o 1392/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Junho de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 223 de 21.8.2008, p. 56.

(2)  JO L 315 de 3.12.2007, p. 42.

(3)  JO L 324 de 10.12.2007, p. 1.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.