25.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 257/25


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 63/2008

de 6 de Junho de 2008

que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 47/2008, de 25 de Abril de 2008 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1323/2007 da Comissão, de 12 de Novembro de 2007, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal, no que se refere ao diz respeito ao firocoxib (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1353/2007 da Comissão, de 20 de Novembro de 2007, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal, no que no que se refere à monensina, à lasalocida e à tilvalosina (3), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XIII do Anexo II do Acordo, ao ponto 14 [Regulamento (CE) n.o 2377/90 do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«—

32007 R 1323: Regulamento (CE) n.o 1323/2007 da Comissão, de 12 de Novembro de 2007 (JO L 294 de 13.11.2007, p. 11),

32007 R 1353: Regulamento (CE) n.o 1353/2007 da Comissão, de 20 de Novembro de 2007 (JO L 303 de 21.11.2007, p. 6).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1323/2007 e (CE) n.o 1353/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Junho de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 223 de 21.8.2008, p. 42.

(2)  JO L 294 de 13.11.2007, p. 11.

(3)  JO L 303 de 21.11.2007, p. 6.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.