25.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 257/25 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 63/2008
de 6 de Junho de 2008
que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 47/2008, de 25 de Abril de 2008 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1323/2007 da Comissão, de 12 de Novembro de 2007, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal, no que se refere ao diz respeito ao firocoxib (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1353/2007 da Comissão, de 20 de Novembro de 2007, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal, no que no que se refere à monensina, à lasalocida e à tilvalosina (3), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XIII do Anexo II do Acordo, ao ponto 14 [Regulamento (CE) n.o 2377/90 do Conselho] são aditados os seguintes travessões:
«— |
32007 R 1323: Regulamento (CE) n.o 1323/2007 da Comissão, de 12 de Novembro de 2007 (JO L 294 de 13.11.2007, p. 11), |
— |
32007 R 1353: Regulamento (CE) n.o 1353/2007 da Comissão, de 20 de Novembro de 2007 (JO L 303 de 21.11.2007, p. 6).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1323/2007 e (CE) n.o 1353/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 7 de Junho de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 223 de 21.8.2008, p. 42.
(2) JO L 294 de 13.11.2007, p. 11.
(3) JO L 303 de 21.11.2007, p. 6.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.