25.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 257/23


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 62/2008

de 6 de Junho de 2008

que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 46/2008, de 25 de Abril de 2008 (1).

(2)

A Directiva 2006/141/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006, relativa às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição e que altera a Directiva 1999/21/CE (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

A Directiva 2006/141/CE revoga a Directiva 91/321/CEE (3) da Comissão, que está incorporado no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida,

(4)

A presente decisão não é aplicável ao Listenstaine,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo XII do Anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O texto do ponto 54a (Directiva 91/321/CEE da Comissão) é suprimido.

2.

Ao ponto 54w (Directiva 1999/21/CE) da Comissão é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 L 0141: Directiva 2006/141/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006 (JO L 401 de 30.12.2006, p. 1).».

3.

A seguir ao ponto 54zzzu [Regulamento (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho], é inserido o seguinte:

«54zzzv.

32006 L 0141: Directiva 2006/141/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006, relativa às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição e que altera a Directiva 1999/21/CE (JO L 401 de 30.12.2006, p. 1).

Para efeitos do presente acordo, as disposições da Directiva são adaptadas da seguinte forma:

a)

Ao artigo 11.o são aditados os seguintes travessões:

na Islândia: “Ungbarnablanda” e “Stoðblanda”,

na Noruega: “morsmelkerstatning” e “tilskuddsblanding”.

b)

Ao artigo 12.o são aditados os seguintes travessões:

na Islândia: “Ungbarnamjólk” e “Mjólkurstoðblanda”,

na Noruega: “morsmelkerstatning basert på kumelk” e “tilskuddsblanding basert på kumelk”.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/141/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Junho de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 223 de 21.8.2008, p. 40.

(2)  JO L 401 de 30.12.2006, p. 1.

(3)  JO L 175 de 4.7.1991, p. 35.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.