25.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 257/23 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 62/2008
de 6 de Junho de 2008
que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 46/2008, de 25 de Abril de 2008 (1). |
(2) |
A Directiva 2006/141/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006, relativa às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição e que altera a Directiva 1999/21/CE (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
A Directiva 2006/141/CE revoga a Directiva 91/321/CEE (3) da Comissão, que está incorporado no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida, |
(4) |
A presente decisão não é aplicável ao Listenstaine, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo XII do Anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
O texto do ponto 54a (Directiva 91/321/CEE da Comissão) é suprimido. |
2. |
Ao ponto 54w (Directiva 1999/21/CE) da Comissão é aditado o seguinte travessão:
|
3. |
A seguir ao ponto 54zzzu [Regulamento (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho], é inserido o seguinte:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2006/141/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 7 de Junho de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 223 de 21.8.2008, p. 40.
(2) JO L 401 de 30.12.2006, p. 1.
(3) JO L 175 de 4.7.1991, p. 35.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.