21.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 223/58


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 58/2008

de 25 de Abril de 2008

que altera o Anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XXII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 171/2007, de 7 de Dezembro de 2007 (1).

(2)

A Directiva 2007/63/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera as Directivas 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas (2), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Anexo XXII do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 3 (Terceira Directiva 78/855/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32007 L 0063: Directiva 2007/63/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007 (JO L 300 de 17.11.2007, p. 47).».

2.

Ao ponto 5 (Sexta Directiva 82/891/CEE do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterada por:

32007 L 0063: Directiva 2007/63/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007 (JO L 300 de 17.11.2007, p. 47).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2007/63/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de Abril de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 124 de 8.5.2008, p. 39.

(2)  JO L 300 de 17.11.2007, p. 47.

(3)  Foram indicados requisitos constitucionais.