21.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 223/45 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 49/2008
de 25 de Abril de 2008
que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 157/2007, de 7 de Dezembro de 2007 (1). |
(2) |
A Directiva 2007/53/CE da Comissão, de 29 de Agosto de 2007, que altera a Directiva 76/768/CEE do Conselho, no que diz respeito aos produtos cosméticos, a fim de adaptar o seu Anexo III ao progresso técnico (2), tal como rectificada no JO L 22 de 25.1.2008, p. 21, deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Directiva 2007/54/CE da Comissão, de 29 de Agosto de 2007, que altera a Directiva 76/768/CEE do Conselho, no que se refere aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus Anexos II e III ao progresso técnico (3), tal como rectificada no JO L 258 de 4.10.2007, p. 44, deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No Capítulo XVI do Anexo II do Acordo, ao ponto 1 (Directiva 76/768/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:
«— |
32007 L 0053: Directiva 2007/53/CE da Comissão, de 29 de Agosto de 2007 (JO L 226 de 30.8.2007, p. 19), tal como rectificada no JO L 22 de 25.1.2008, p. 21, |
— |
32007 L 0054: Directiva 2007/54/CE da Comissão, de 29 de Agosto de 2007 (JO L 226 de 30.8.2007, p. 21), tal como rectificada no JO L 258 de 4.10.2007, p. 44.». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Directivas 2007/53/CE e 2007/54/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de Abril de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 124 de 8.5.2008, p. 19.
(2) JO L 226 de 30.8.2007, p. 19.
(3) JO L 226 de 30.8.2007, p. 21.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.