21.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 223/45


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 49/2008

de 25 de Abril de 2008

que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 157/2007, de 7 de Dezembro de 2007 (1).

(2)

A Directiva 2007/53/CE da Comissão, de 29 de Agosto de 2007, que altera a Directiva 76/768/CEE do Conselho, no que diz respeito aos produtos cosméticos, a fim de adaptar o seu Anexo III ao progresso técnico (2), tal como rectificada no JO L 22 de 25.1.2008, p. 21, deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Directiva 2007/54/CE da Comissão, de 29 de Agosto de 2007, que altera a Directiva 76/768/CEE do Conselho, no que se refere aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus Anexos II e III ao progresso técnico (3), tal como rectificada no JO L 258 de 4.10.2007, p. 44, deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Capítulo XVI do Anexo II do Acordo, ao ponto 1 (Directiva 76/768/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«—

32007 L 0053: Directiva 2007/53/CE da Comissão, de 29 de Agosto de 2007 (JO L 226 de 30.8.2007, p. 19), tal como rectificada no JO L 22 de 25.1.2008, p. 21,

32007 L 0054: Directiva 2007/54/CE da Comissão, de 29 de Agosto de 2007 (JO L 226 de 30.8.2007, p. 21), tal como rectificada no JO L 258 de 4.10.2007, p. 44.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Directivas 2007/53/CE e 2007/54/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de Abril de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 124 de 8.5.2008, p. 19.

(2)  JO L 226 de 30.8.2007, p. 19.

(3)  JO L 226 de 30.8.2007, p. 21.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.