21.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 223/33 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 42/2008
de 25 de Abril de 2008
que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 1/2008, de 1 de Fevereiro de 2008 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 646/2007 da Comissão, de 12 de Junho de 2007, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao objectivo comunitário de redução da prevalência de Salmonella enteritidis e Salmonella typhimurium em frangos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1091/2005 (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
A Decisão 2007/407/CE da Comissão, de 12 de Junho de 2007, relativa à vigilância harmonizada da resistência antimicrobiana nas salmonelas em aves de capoeira e suínos (3), deve ser incorporada no Acordo. |
(4) |
A Decisão 2007/411/CE da Comissão, de 14 de Junho de 2007, que proíbe a colocação no mercado de produtos derivados de bovinos nascidos ou criados no Reino Unido antes de 1 de Agosto de 1996, qualquer que seja a finalidade, exclui esses animais de determinadas medidas de controlo e erradicação estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 2005/598/CE (4), deve ser incorporada no Acordo. |
(5) |
A Decisão 2007/453/CE da Comissão, de 29 de Junho de 2007, que estabelece o estatuto em matéria de EEB de Estados-Membros, países terceiros e suas regiões, em função do respectivo risco de EEB (5), deve ser incorporada no Acordo. |
(6) |
A Decisão 2007/570/CE da Comissão, de 20 de Agosto de 2007, que altera a Decisão 2003/634/CE que aprova programas com vista à obtenção do estatuto de zonas aprovadas e de explorações aprovadas em zonas não aprovadas no que diz respeito à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI) nos peixes (6), deve ser incorporada no Acordo. |
(7) |
O Regulamento (CE) n.o 646/2007 revoga o Regulamento (CE) n.o 1091/2005 da Comissão (7) que está incorporado no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido. |
(8) |
A Decisão 2007/411/CE revoga a Decisão 2005/598/CE da Comissão (8) que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida. |
(9) |
Em conformidade com a Decisão do Comité Misto do EEE n.o 133/2007, de 26 de Outubro de 2007, a Islândia integrou na sua legislação os actos referidos no Capítulo I do Anexo I, excepto as disposições relativas a animais vivos, que não os peixes e os animais da aquicultura, e a produtos de origem animal como óvulos, embriões e sémens. |
(10) |
Os actos referidos no Capítulo I do Anexo I serão aplicáveis à Islândia, salvo disposição em contrário no que se refere ao acto em questão. Por conseguinte, em relação a diversos actos integrados no Acordo, convém precisar que estes não se aplicam à Islândia. |
(11) |
A presente decisão é aplicável à Islândia, com o período de transição referido no ponto 2 da Introdução do Capítulo I do Anexo I, nos domínios que não lhe eram aplicáveis antes da revisão deste capítulo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 133/2007, de 26 de Outubro de 2007. |
(12) |
A presente decisão não é aplicável ao Listenstaine, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Capítulo I do Anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Na rubrica «ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO», da Parte 4.2, ao ponto 55 (Decisão 2003/634/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Na Parte 7.2, a seguir ao ponto 46 (Decisão 2007/182/CE da Comissão) são aditados os seguintes pontos:
|
3. |
Na Parte 7.2, o texto do ponto 26 [Regulamento (CE) n.o 1091/2005 da Comissão] é suprimido. |
4. |
Na rubrica «ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO», da Parte 7.2, o texto do ponto 41 (Decisão 2005/598/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redacção: «32007 D 0411: Decisão 2007/411/CE da Comissão, de 14 de Junho de 2007, que proíbe a colocação no mercado de produtos derivados de bovinos nascidos ou criados no Reino Unido antes de 1 de Agosto de 1996, qualquer que seja a finalidade, exclui esses animais de determinadas medidas de controlo e erradicação estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 2005/598/CE (JO L 155 de 15.6.2007, p. 74).». |
5. |
A frase «O acto não é aplicável à Islândia» é inserida no ponto 133 (Decisão 2007/16/CE da Comissão) da Parte 1.2. |
6. |
Na rubrica «ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO», da Parte 3.2, a frase «O acto não é aplicável à Islândia» é inserida nos pontos 35 (Decisão 2007/123/CE da Comissão), 36 (Decisão 2006/800/CE da Comissão), 37 (Decisão 2006/802/CE da Comissão), 38 (Decisão 2007/18/CE da Comissão), 39 (Decisão 2007/19/CE da Comissão) e 40 (Decisão 2007/24/CE da Comissão). |
7. |
Na rubrica «ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO», da Parte 4.2, a frase «O acto não é aplicável à Islândia» é inserida no ponto 58 (Decisão 2007/17/CE da Comissão). |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 646/2007 e das Decisões 2007/407/CE, 2007/411/CE, 2007/453/CE e 2007/570/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de Abril de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (9).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 154 de 12.6.2008, p. 1.
(2) JO L 151 de 13.6.2007, p. 21.
(3) JO L 153 de 14.6.2007, p. 26.
(4) JO L 155 de 15.6.2007, p. 74.
(5) JO L 172 de 30.6.2007, p. 84.
(6) JO L 217 de 22.8.2007, p. 36.
(7) JO L 182 de 13.7.2005, p. 3.
(8) JO L 204 de 5.8.2005, p. 22.
(9) Foram indicados requisitos constitucionais.