10.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 182/36


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 36/2008

de 14 de Março de 2008

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 18/2008, de 1 de Fevereiro de 2008 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1304/2007 da Comissão, de 7 de Novembro de 2007, que altera a Directiva 95/64/CE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 91/2003 e (CE) n.o 1365/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento da NST 2007 como nomenclatura única para os produtos transportados em certos modos de transporte (2), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Aos pontos 7 [Regulamento (CE) n.o 91/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho], 7b (Directiva 95/64/CE do Conselho) e 7f [Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32007 R 1304: Regulamento (CE) n.o 1304/2007 da Comissão, de 7 de Novembro de 2007 (JO L 290 de 8.11.2007, p. 14).».

2.

Ao ponto 7j [Regulamento (CE) n.o 1365/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32007 R 1304: Regulamento (CE) n.o 1304/2007 da Comissão, de 7 de Novembro de 2007 (JO L 290 de 8.11.2007, p. 14).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1304/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de Março de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 154 de 12.6.2008, p. 36.

(2)  JO L 290 de 8.11.2007, p. 14.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.