10.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 182/36 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 36/2008
de 14 de Março de 2008
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 18/2008, de 1 de Fevereiro de 2008 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1304/2007 da Comissão, de 7 de Novembro de 2007, que altera a Directiva 95/64/CE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 91/2003 e (CE) n.o 1365/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento da NST 2007 como nomenclatura única para os produtos transportados em certos modos de transporte (2), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Aos pontos 7 [Regulamento (CE) n.o 91/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho], 7b (Directiva 95/64/CE do Conselho) e 7f [Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Ao ponto 7j [Regulamento (CE) n.o 1365/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1304/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de Março de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 154 de 12.6.2008, p. 36.
(2) JO L 290 de 8.11.2007, p. 14.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.