12.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 154/38 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
n.o 19/2008
de 1 de Fevereiro de 2008
que altera o protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 64/2007, de 15 de Junho de 2007 (1). |
(2) |
É conveniente alargar a cooperação entre as partes contratantes no Acordo a fim de incluir a Recomendação 2006/961/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa à mobilidade transnacional na Comunidade para fins de educação e de formação: Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade (2). |
(3) |
É conveniente alargar a cooperação entre as partes contratantes no Acordo a fim de incluir a Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (3), |
DECIDE:
Artigo 1.o
No protocolo n.o 31 do Acordo, ao n.o 7 do artigo 4.o são aditados os seguintes travessões:
«— |
32006 H 0961: Recomendação 2006/961/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa à mobilidade transnacional na Comunidade para fins de educação e de formação: Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade (JO L 394 de 30.12.2006, p. 5), |
— |
32006 H 0962: Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (JO L 394 de 30.12.2006, p. 10).». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de Fevereiro de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 304 de 22.11.2007, p. 45.
(2) JO L 394 de 30.12.2006, p. 5.
(3) JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.