12.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 154/34


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

n.o 17/2008

de 1 de Fevereiro de 2008

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 170/2007, de 7 de Dezembro de 2007 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 716/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007, relativo a estatísticas comunitárias sobre a estrutura e actividade das filiais estrangeiras (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo, a seguir ao ponto 19w (Regulamento (CE) n.o 701/2006 do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«19x.

32007 R 0716: Regulamento (CE) n.o 716/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007, relativo a estatísticas comunitárias sobre a estrutura e actividade das filiais estrangeiras (JO L 171 de 29.6.2007, p. 17).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

O presente regulamento não é aplicável ao Liechtenstein.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 716/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 2 de Fevereiro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Fevereiro de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 124 de 8.5.2008, p. 38.

(2)  JO L 171 de 29.6.2007, p. 17.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.