12.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 154/13


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

n.o 7/2008

de 1 de Fevereiro de 2008

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 156/2007, de 7 de Dezembro de 2007 (1).

(2)

A Decisão 2006/690/CE da Comissão, de 12 de Outubro de 2006, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a isenções relativas a aplicações de chumbo no vidro cristal (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Decisão 2006/691/CE da Comissão, de 12 de Outubro de 2006, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a isenções relativas a aplicações de chumbo e cádmio (3), deve ser incorporada no Acordo.

(4)

A Decisão 2006/692/CE da Comissão, de 12 de Outubro de 2006, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita a isenções relativas a aplicações de crómio hexavalente (4), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XV do anexo II do Acordo, ao ponto 12q (Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«—

32006 D 0690: Decisão 2006/690/CE da Comissão, de 12 de Outubro de 2006 (JO L 283 de 14.10.2006, p. 47),

32006 D 0691: Decisão 2006/691/CE da Comissão, de 12 de Outubro de 2006 (JO L 283 de 14.10.2006, p. 48),

32006 D 0692: Decisão 2006/692/CE da Comissão, de 12 de Outubro de 2006 (JO L 283 de 14.10.2006, p. 50).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2006/690/CE, 2006/691/CE e 2006/692/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 2 de Fevereiro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Fevereiro de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)   JO L 124 de 8.5.2008, p. 18.

(2)   JO L 283 de 14.10.2006, p. 47.

(3)   JO L 283 de 14.10.2006, p. 48.

(4)   JO L 283 de 14.10.2006, p. 50.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.