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12.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 154/13 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
n.o 7/2008
de 1 de Fevereiro de 2008
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 156/2007, de 7 de Dezembro de 2007 (1). |
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(2) |
A Decisão 2006/690/CE da Comissão, de 12 de Outubro de 2006, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a isenções relativas a aplicações de chumbo no vidro cristal (2), deve ser incorporada no Acordo. |
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(3) |
A Decisão 2006/691/CE da Comissão, de 12 de Outubro de 2006, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a isenções relativas a aplicações de chumbo e cádmio (3), deve ser incorporada no Acordo. |
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(4) |
A Decisão 2006/692/CE da Comissão, de 12 de Outubro de 2006, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita a isenções relativas a aplicações de crómio hexavalente (4), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XV do anexo II do Acordo, ao ponto 12q (Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes travessões:
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«— |
32006 D 0690: Decisão 2006/690/CE da Comissão, de 12 de Outubro de 2006 (JO L 283 de 14.10.2006, p. 47), |
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— |
32006 D 0691: Decisão 2006/691/CE da Comissão, de 12 de Outubro de 2006 (JO L 283 de 14.10.2006, p. 48), |
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— |
32006 D 0692: Decisão 2006/692/CE da Comissão, de 12 de Outubro de 2006 (JO L 283 de 14.10.2006, p. 50).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões 2006/690/CE, 2006/691/CE e 2006/692/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 2 de Fevereiro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de Fevereiro de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 124 de 8.5.2008, p. 18.
(2) JO L 283 de 14.10.2006, p. 47.
(3) JO L 283 de 14.10.2006, p. 48.
(4) JO L 283 de 14.10.2006, p. 50.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.