23.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 218/14


DECISÃO N.o 2/2007 DO COMITÉ MISTO CE-SUÍÇA

de 26 de Julho de 2007

que rectifica o preço de referência do leite em pó gordo no mercado interno suíço

(2007/572/CE)

O COMITÉ MISTO,

Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, assinado em Bruxelas em 22 de Julho de 1972, a seguir designado «acordo», tal como alterado pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que altera o acordo no que se refere às disposições aplicáveis aos produtos agrícolas transformados, assinado no Luxemburgo em 26 de Outubro de 2004, e o respectivo protocolo n.o 2, nomeadamente o artigo 7.o,

Considerando que, para a aplicação do protocolo n.o 2 do acordo, o Comité Misto fixa preços de referência internos para as partes contratantes,

Considerando que foi necessário rectificar o preço de referência do leite em pó gordo no mercado interno suíço,

DECIDE:

Artigo 1.o

O preço de referência do leite em pó gordo no mercado interno suíço, fixado em 653,33 CHF por 100 quilogramas de peso líquido no quadro III da Decisão n.o 1/2007 do Comité Misto CE-Suíça (1), é substituído pelo preço de referência de 586,90 CHF por 100 quilogramas de peso líquido.

A diferença entre o preço de referência suíço e o preço de referência comunitário tal como indicado no quadro III é adaptada em conformidade, elevando-se assim a 232,60 CHF por 100 quilogramas de peso líquido.

O montante de base aplicado a partir da entrada em vigor, fixado no quadro IV em 269,00 CHF por 100 quilogramas de peso líquido, é substituído pelo montante de 209,00 CHF por 100 quilogramas de peso líquido.

O montante de base aplicado após três anos a contar da data de entrada em vigor, fixado no quadro IV em 254,00 CHF por 100 quilogramas de peso líquido, é substituído por 198,00 CHF por 100 quilogramas de peso líquido.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2007.

Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 35 de 8.2.2007, p. 29.