8.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 124/13 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
n.o 153/2007
de 7 de Dezembro de 2007
que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 132/2007, de 26 de Outubro de 2007 (1). |
(2) |
A Directiva 2007/48/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2007, que altera a Directiva 2003/90/CE que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Directiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Directiva 2007/49/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2007, que altera a Directiva 2003/91/CE que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Directiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (3), deve ser incorporada no Acordo. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 920/2007 da Comissão, de 1 de Agosto de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 930/2000 que estabelece as regras de execução relativas à adequação das denominações das variedades das espécies de plantas agrícolas (4) e das espécies de plantas hortícolas, deve ser incorporado no Acordo. |
(5) |
A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo III do anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Na parte 1, ao ponto 14 (Directiva 2003/90/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Na parte 1, ao ponto 15 (Directiva 2003/91/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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3. |
Na parte 2, ao ponto 18 (Regulamento (CE) n.o 930/2000 da Comissão) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 920/2007 e das Directivas 2007/48/CE e 2007/49/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de Dezembro de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (5).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 100 de 10.4.2008, p. 1.
(2) JO L 195 de 27.7.2007, p. 29.
(3) JO L 195 de 27.7.2007, p. 33.
(4) JO L 201 de 2.8.2007, p. 3.
(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.