8.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 124/13


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

n.o 153/2007

de 7 de Dezembro de 2007

que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 132/2007, de 26 de Outubro de 2007 (1).

(2)

A Directiva 2007/48/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2007, que altera a Directiva 2003/90/CE que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Directiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Directiva 2007/49/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2007, que altera a Directiva 2003/91/CE que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Directiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (3), deve ser incorporada no Acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 920/2007 da Comissão, de 1 de Agosto de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 930/2000 que estabelece as regras de execução relativas à adequação das denominações das variedades das espécies de plantas agrícolas (4) e das espécies de plantas hortícolas, deve ser incorporado no Acordo.

(5)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo III do anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Na parte 1, ao ponto 14 (Directiva 2003/90/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32007 L 0048: Directiva 2007/48/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2007 (JO L 195 de 27.7.2007, p. 29).».

2.

Na parte 1, ao ponto 15 (Directiva 2003/91/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32007 L 0049: Directiva 2007/49/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2007 (JO L 195 de 27.7.2007, p. 33).».

3.

Na parte 2, ao ponto 18 (Regulamento (CE) n.o 930/2000 da Comissão) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32007 R 0920: Regulamento (CE) n.o 920/2007 da Comissão, de 1 de Agosto de 2007 (JO L 201 de 2.8.2007, p. 3).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 920/2007 e das Directivas 2007/48/CE e 2007/49/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de Dezembro de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (5).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)  JO L 100 de 10.4.2008, p. 1.

(2)  JO L 195 de 27.7.2007, p. 29.

(3)  JO L 195 de 27.7.2007, p. 33.

(4)  JO L 201 de 2.8.2007, p. 3.

(5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.