21.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 47/51


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 124/2007

de 28 de Setembro de 2007

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 92/2007, de 6 de Julho de 2007 (1).

(2)

A Decisão 2007/207/CE da Comissão, de 29 de Março de 2007, que altera as Decisões 2001/405/CE, 2002/255/CE, 2002/371/CE, 2004/669/CE, 2003/31/CE e 2000/45/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados produtos (2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XX do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Aos pontos 2b (Decisão 2000/45/CE da Comissão), 2i (Decisão 2001/405/CE da Comissão) e 2j (Decisão 2002/255/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32007 D 0207: Decisão 2007/207/CE da Comissão, de 29 de Março de 2007 (JO L 92 de 3.4.2007, p. 16).»

2.

Aos pontos 2f (Decisão 2002/371/CE da Comissão), 2h (Decisão 2003/31/CE da Comissão) e 2n (Decisão 2004/669/CE da Comissão) é aditado o seguinte:

«, tal como alterada por:

32007 D 0207: Decisão 2007/207/CE da Comissão, de 29 de Março de 2007 (JO L 92 de 3.4.2007, p. 16).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2007/207/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de Setembro de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)  JO L 328 de 13.12.2007, p. 42.

(2)  JO L 92 de 3.4.2007, p. 16.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.