13.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/15


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 77/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 145/2006 de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2007/3/CE da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2007, que altera os anexos I e II da Directiva 96/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às denominações têxteis, no sentido de os adaptar ao progresso técnico (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Directiva 2007/4/CE da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2007, que altera o anexo II da Directiva 96/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certos métodos de análise quantitativa de misturas binárias de fibras têxteis (3), no sentido de o adaptar ao progresso técnico, deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo XI do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 4a (Directiva 96/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32007 L 0004: Directiva 2007/4/CE da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2007 (JO L 28 de 3.2.2007, p. 14).»

2.

Ao ponto 4b (Directiva 96/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32007 L 0003: Directiva 2007/3/CE da Comissão de 2 de Fevereiro de 2007 (JO L 28 de 3.2.2007, p. 12).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Directivas 2007/3/CE e 2007/4/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 13.

(2)  JO L 28 de 3.2.2007, p. 12.

(3)  JO L 28 de 3.2.2007, p. 14.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.