13.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 328/15 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 77/2007
de 6 de Julho de 2007
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 145/2006 de 8 de Dezembro de 2006 (1). |
(2) |
A Directiva 2007/3/CE da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2007, que altera os anexos I e II da Directiva 96/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às denominações têxteis, no sentido de os adaptar ao progresso técnico (2), deve ser incorporada no acordo. |
(3) |
A Directiva 2007/4/CE da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2007, que altera o anexo II da Directiva 96/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certos métodos de análise quantitativa de misturas binárias de fibras têxteis (3), no sentido de o adaptar ao progresso técnico, deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo XI do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 4a (Directiva 96/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Ao ponto 4b (Directiva 96/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Directivas 2007/3/CE e 2007/4/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 89 de 29.3.2007, p. 13.
(2) JO L 28 de 3.2.2007, p. 12.
(3) JO L 28 de 3.2.2007, p. 14.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.