6.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 32/198 |
DECISÃO n.o 35/2006
de 22 de Dezembro de 2006
do Comité Misto instituído por força do Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à inclusão de um organismo de avaliação da conformidade na lista do anexo sectorial sobre equipamento de telecomunicações
(2007/77/CE)
O COMITÉ MISTO,
Tendo em conta o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América, nomeadamente os artigos 7.o e 14.o,
Considerando que incumbe ao Comité Misto tomar uma decisão no que respeita à inclusão de um ou mais organismos de avaliação da conformidade num anexo sectorial,
DECIDE:
1. |
O organismo de avaliação da conformidade referido no anexo A é incluído na lista de organismos de avaliação da conformidade que figuram na secção V do anexo sectorial sobre equipamento de telecomunicações. |
2. |
As competências específicas do organismo de avaliação da conformidade referido no anexo A, em termos de produtos e de procedimentos de avaliação da conformidade, foram acordadas pelas Partes, que se encarregarão da sua actualização. |
A presente decisão, redigida em dois exemplares, será assinada pelos representantes do Comité Misto habilitados a agir em nome das Partes para efeitos de alteração do acordo. A presente decisão produz efeitos a partir da data da última das referidas assinaturas.
Em nome dos Estados Unidos da América
James C. SANFORD
Assinada em Washington D.C. em 15 de Dezembro de 2006.
Em nome da Comunidade Europeia
Andra KOKE
Assinada em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2006.
Anexo A
Organismo de avaliação da conformidade comunitário acrescentado à lista dos organismos de avaliação da conformidade que figuram na secção V do anexo sectorial sobre equipamento de telecomunicações
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