22.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 304/54 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 70/2007
de 29 de Junho de 2007
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 135/2005 de 21 de Outubro de 2005 (1). |
(2) |
É conveniente alargar a cooperação das partes contratantes no acordo por forma a incluir o Regulamento (CE) n.o 1692/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui o segundo programa Marco Polo relativo à concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias (Marco Polo II) (2). |
(3) |
Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do acordo deverá ser alterado para que esta cooperação alargada possa ser efectiva desde 1 de Janeiro de 2007. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 1382/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativo à concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias («programa Marco Polo») (3), está actualmente incluído no artigo 3.o (Ambiente) do Protocolo n.o 31 do acordo. |
(5) |
Afigura-se mais correcto incluir a referência ao Regulamento (CE) n.o 1382/2003 na rubrica «Transporte e mobilidade», pelo que esse regulamento deverá passar a constar do artigo 12.o do Protocolo n.o 31 do acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
1. O artigo 12.o do Protocolo n.o 31 do acordo é alterado do seguinte modo:
i) |
O n.o 2 passa a ser o n.o 4, com a seguinte redacção: «Os Estados da EFTA contribuem financeiramente para as acções e os programas referidos nos n.os 1, 2 e 3, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 82.o do acordo.»; |
ii) |
São inseridos os seguintes números: 1.«2. Os Estados da EFTA participam no seguinte programa com efeitos desde 1 de Janeiro de 2004:
1.3. Os Estados da EFTA participam, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007, no seguinte programa:
|
iii) |
A seguir ao novo n.o 4, é aditado o seguinte número: «5. Os Estados da EFTA participam de pleno direito nos comités comunitários que assistem a Comissão da CE na gestão, no desenvolvimento e na execução dos programas comunitários referidos nos n.os 2 e 3.». |
2. É suprimido o texto da alínea c) do n.o 7 do artigo 3.o do Protocolo n.o 31.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, nos termos do n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
É aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de Junho de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 14 de 19.1.2006, p. 24.
(2) JO L 328 de 24.11.2006, p. 1.
(3) JO L 196 de 2.8.2003, p. 1.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.