11.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 266/8 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 50/2007
de 8 de Junho de 2007
que altera o Anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo» e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo IX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 21/2007, de 27 de Abril de 2007 (1). |
(2) |
A Decisão 2006/891/CE da Comissão, de 4 de Dezembro de 2006, relativa à utilização de informações elaboradas com base em normas de contabilidade aceites internacionalmente por emitentes de valores mobiliários de países terceiros (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No Anexo IX do Acordo, a seguir ao ponto 23ba (Directiva 2006/70/CE da Comissão) é inserido o seguinte:
«23c. |
32006 D 0891: Decisão 2006/891/CE da Comissão, de 4 de Dezembro de 2006, relativa à utilização de informações elaboradas com base em normas de contabilidade aceites internacionalmente por emitentes de valores mobiliários de países terceiros (JO L 343 de 8.12.2006, p. 96).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2006/891/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 209 de 9.8.2007, p. 21.
(2) JO L 343 de 8.12.2006, p. 96.
(3) Foram indicados requisitos constitucionais.