11.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 266/8


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 50/2007

de 8 de Junho de 2007

que altera o Anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo» e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo IX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 21/2007, de 27 de Abril de 2007 (1).

(2)

A Decisão 2006/891/CE da Comissão, de 4 de Dezembro de 2006, relativa à utilização de informações elaboradas com base em normas de contabilidade aceites internacionalmente por emitentes de valores mobiliários de países terceiros (2), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Anexo IX do Acordo, a seguir ao ponto 23ba (Directiva 2006/70/CE da Comissão) é inserido o seguinte:

«23c.

32006 D 0891: Decisão 2006/891/CE da Comissão, de 4 de Dezembro de 2006, relativa à utilização de informações elaboradas com base em normas de contabilidade aceites internacionalmente por emitentes de valores mobiliários de países terceiros (JO L 343 de 8.12.2006, p. 96).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2006/891/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 209 de 9.8.2007, p. 21.

(2)  JO L 343 de 8.12.2006, p. 96.

(3)  Foram indicados requisitos constitucionais.