9.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 209/82


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 45/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XXII (Direito das Sociedades) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 160/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1329/2006 da Comissão, de 8 de Setembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às Interpretações do International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) 8 e 9 (2) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XXII do acordo, ao ponto 10ba — Regulamento (CE) n.o 1725/2003 da Comissão — é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 R 1329: Regulamento (CE) n.o 1329/2006 da Comissão, de 8 de Setembro de 2006 (JO L 247 de 9.9.2006, p. 3).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1329/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor 20 dias após a sua adopção, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)   JO L 89 de 29.3.2007, p. 38.

(2)   JO L 247 de 9.9.2006, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.