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9.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 209/18 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 11/2007
de 27 de Abril de 2007
que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 148/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1). |
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(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1231/2006 da Comissão, de 16 de Agosto de 2006, que altera os anexos I e II do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal, no que diz respeito ao ceftiofur e ao monooleato e trioleato de polioxietileno sorbitano (2) deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XIII do anexo II do acordo, ao ponto 14 — Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho — é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32006 R 1231: Regulamento (CE) n.o 1231/2006 da Comissão, de 16 de Agosto de 2006 (JO L 225 de 17.8.2006, p. 3).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1231/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 89 de 29.3.2007, p. 18.
(2) JO L 225 de 17.8.2006, p. 3.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.