9.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 209/18


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 11/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 148/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1231/2006 da Comissão, de 16 de Agosto de 2006, que altera os anexos I e II do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal, no que diz respeito ao ceftiofur e ao monooleato e trioleato de polioxietileno sorbitano (2) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XIII do anexo II do acordo, ao ponto 14 — Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho — é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 R 1231: Regulamento (CE) n.o 1231/2006 da Comissão, de 16 de Agosto de 2006 (JO L 225 de 17.8.2006, p. 3).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1231/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)   JO L 89 de 29.3.2007, p. 18.

(2)   JO L 225 de 17.8.2006, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.