9.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 209/1


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 1/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 141/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

A Decisão 2006/130/CE da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2006, que altera a Decisão 98/536/CE que adopta a lista dos laboratórios nacionais de referência para a pesquisa de resíduos (2) deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Decisão 2006/117/CE da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006, que altera as Decisões 2001/881/CE e 2002/459/CE no que se refere à lista de postos de inspecção fronteiriços (3) deve ser incorporada no acordo.

(4)

A Decisão 2006/214/CE da Comissão, de 7 de Março de 2006, que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoiética infecciosa (NHI) (4) deve ser incorporada no acordo.

(5)

A Decisão 2006/272/CE da Comissão, de 5 de Abril de 2006, que altera, no que se refere à Suécia e ao Reino Unido, a Decisão 2004/453/CE (5) deve ser incorporada no acordo.

(6)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo I do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Na parte 1.2, aos pontos 39 (Decisão 2001/881/CE da Comissão) e 46 (Decisão 2002/459/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 D 0117: Decisão 2006/117/CE da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006 (JO L 53 de 23.2.2006, p. 1).».

2.

Na parte 4.2, ao ponto 66 (Decisão 2002/308/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 D 0214: Decisão 2006/214/CE da Comissão, de 7 de Março de 2006 (JO L 80 de 17.3.2006, p. 46).».

3.

Na parte 4.2, no ponto 79 (Decisão 2004/453/CE da Comissão) é inserido o seguinte:

«, tal como alterado por:

32006 D 0272: Decisão 2006/272/CE da Comissão, de 5 de Abril de 2006 (JO L 99 de 7.4.2006, p. 31).».

4.

Na parte 6.2, ao ponto 39 (Decisão 98/536/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 D 0130: Decisão 2006/130/CE da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2006 (JO L 52 de 23.2.2006, p. 25).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2006/130/CE, 2006/117/CE, 2006/214/CE e 2006/272/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (6).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 6.

(2)  JO L 52 de 23.2.2006, p. 25.

(3)  JO L 53 de 23.2.2006, p. 1.

(4)  JO L 80 de 17.3.2006, p. 46.

(5)  JO L 99 de 7.4.2006, p. 31.

(6)  Não foram indicados requisitos constitucionais.