9.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 209/1 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 1/2007
de 27 de Abril de 2007
que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 141/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1). |
(2) |
A Decisão 2006/130/CE da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2006, que altera a Decisão 98/536/CE que adopta a lista dos laboratórios nacionais de referência para a pesquisa de resíduos (2) deve ser incorporada no acordo. |
(3) |
A Decisão 2006/117/CE da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006, que altera as Decisões 2001/881/CE e 2002/459/CE no que se refere à lista de postos de inspecção fronteiriços (3) deve ser incorporada no acordo. |
(4) |
A Decisão 2006/214/CE da Comissão, de 7 de Março de 2006, que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoiética infecciosa (NHI) (4) deve ser incorporada no acordo. |
(5) |
A Decisão 2006/272/CE da Comissão, de 5 de Abril de 2006, que altera, no que se refere à Suécia e ao Reino Unido, a Decisão 2004/453/CE (5) deve ser incorporada no acordo. |
(6) |
A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo I do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Na parte 1.2, aos pontos 39 (Decisão 2001/881/CE da Comissão) e 46 (Decisão 2002/459/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Na parte 4.2, ao ponto 66 (Decisão 2002/308/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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3. |
Na parte 4.2, no ponto 79 (Decisão 2004/453/CE da Comissão) é inserido o seguinte: «, tal como alterado por:
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4. |
Na parte 6.2, ao ponto 39 (Decisão 98/536/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões 2006/130/CE, 2006/117/CE, 2006/214/CE e 2006/272/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (6).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 89 de 29.3.2007, p. 6.
(2) JO L 52 de 23.2.2006, p. 25.
(3) JO L 53 de 23.2.2006, p. 1.
(4) JO L 80 de 17.3.2006, p. 46.
(5) JO L 99 de 7.4.2006, p. 31.
(6) Não foram indicados requisitos constitucionais.