7.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 276/73


DECISÃO N.o 1/2006 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-MARROCOS

de 26 de Setembro de 2006

que cria o subcomité «Direitos Humanos, Democratização e Governação»

(2006/672/CE)

O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-MARROCOS,

Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (1), a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 84.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O respeito pelos princípios democráticos, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais e a sua promoção fazem parte integrante e representam uma vertente essencial do quadro que rege as relações entre a União Europeia e os seus parceiros mediterrânicos.

(2)

Atendendo à sua importância como elementos essenciais do acordo, estas questões serão tratadas com a devida atenção nas diversas instâncias criadas ao abrigo do acordo.

(3)

A política de vizinhança da União Europeia visa objectivos ambiciosos, baseados na defesa, reconhecida de parte a parte, de valores comuns em que se incluem a democracia, o Estado de Direito, a boa governação e o respeito e promoção dos direitos humanos.

(4)

As relações da União Europeia com os países do Sul do Mediterrâneo caracterizam-se pela sua crescente complexidade, em consequência da aplicação dos acordos euro-mediterrânicos e da prossecução da parceria euro-mediterrânica.

(5)

A execução das prioridades da parceria e a aproximação das legislações deverá ser monitorizada. As competências da União Europeia fixam um quadro no âmbito do qual as relações e a cooperação com os países mediterrânicos podem ser desenvolvidas tendo em conta a coerência e o equilíbrio global do Processo de Barcelona.

(6)

O Conselho de Associação já decidiu criar subcomités do Comité de Associação, a fim de proporcionar um quadro institucional adequado para a execução e o reforço da cooperação,

DECIDE:

Artigo 1.o

É instituído, no âmbito do Comité de Associação UE-Marrocos, o subcomité «Direitos Humanos, Democratização e Governação» e aprovado o seu regulamento interno, que consta do anexo 1.

O subcomité depende do Comité de Associação, ao qual apresenta relatórios após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão. Pode, no entanto, apresentar propostas ao Comité de Associação.

As questões abrangidas pelo mandato do subcomité podem igualmente ser abordadas a um nível mais elevado, no âmbito do diálogo político entre a União Europeia e Marrocos.

O Comité de Associação toma quaisquer outras medidas necessárias para garantir o bom funcionamento do subcomité e informa do facto o Conselho de Associação.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua aprovação.

Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2006.

Pelo Conselho de Associação

O Presidente

E. TUOMIOJA


(1)  JO L 70 de 18.3.2000, p. 2.


ANEXO

Regulamento Interno UE-Marrocos: Subcomité n.o 7 Direitos Humanos, Democratização e Governação

1.   Composição e presidência

O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo do Reino de Marrocos e é presidido alternadamente pelas duas partes.

2.   Funções

O subcomité depende do Comité de Associação, ao qual apresenta relatórios após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão. Pode, no entanto, apresentar propostas ao Comité de Associação.

3.   Âmbito da competência

O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir enumerados. No que respeita a questões ligadas aos direitos humanos, à democratização e à governação abrangidas pelo Plano de Acção PEV UE-Marrocos, o subcomité será o principal mecanismo de acompanhamento técnico. Avalia os progressos no que se refere à aproximação, à execução e à aplicação das legislações. Será também examinada a cooperação em matéria de administração pública. O subcomité avalia os progressos alcançados e examina os eventuais problemas nos sectores a seguir enumerados e propõe as eventuais medidas a adoptar.

a)

Estado de Direito, boa governação e democracia, incluindo, nomeadamente: reforço da democracia e do Estado de direito; independência do poder judicial, acesso à justiça e modernização da justiça.

b)

Prossecução da ratificação e aplicação das principais convenções internacionais em matéria de direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como dos protocolos a essas convenções. Implementação da obrigação de apresentar relatórios e continuação da análise de reservas.

c)

Reforço da capacidade administrativa e institucional nacional.

Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas pertinentes, nomeadamente questões horizontais, como por exemplo estatísticas, em especial no que diz respeito à aplicação do programa regional.

O subcomité pode abordar questões relacionadas com um, vários ou a totalidade dos sectores acima mencionados.

4.   Secretariado

Um funcionário da Comissão Europeia e um funcionário do Governo do Reino de Marrocos assumem conjuntamente as funções de secretários permanentes do subcomité.

Todas as comunicações respeitantes ao subcomité são transmitidas aos secretários.

5.   Reuniões

O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam e, pelo menos, uma vez por ano. As reuniões podem ser convocadas a pedido de uma das partes, formulado por intermédio do respectivo secretário, que o transmite à outra parte. Após recepção de um pedido de reunião do subcomité, o secretário da outra parte responde num prazo de 15 dias úteis.

Em caso de especial urgência, o subcomité pode ser convocado num prazo mais curto mediante acordo de ambas as partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito.

Cada reunião do subcomité é realizada em data e local acordados por ambas as partes.

As reuniões são convocadas pelo secretário competente com o acordo do presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista da delegação de cada parte.

Se as partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões, a fim de fornecerem informações específicas.

6.   Ordem de trabalhos das reuniões

Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos do subcomité são transmitidos aos secretários.

O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião que é transmitida pelo secretário do subcomité ao seu homólogo da outra parte, o mais tardar dez dias antes do início da reunião.

Os pontos a incluir na ordem de trabalhos provisória devem ser notificados aos secretários o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. Os documentos correspondentes a esses pontos devem ser recebidos por ambas as partes pelo menos sete dias antes da reunião. A fim de ter em conta casos especiais e/ou urgentes, estes prazos podem ser encurtados com o acordo de ambas as partes.

A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.

7.   Acta

Após cada reunião é lavrada uma acta aprovada pelos dois secretários. Os secretários do subcomité transmitem cópias da acta, que incluirá as propostas do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité de Associação.

8.   Publicidade

Salvo decisão em contrário, as reuniões do subcomité não são públicas e os seus trabalhos não são tornados públicos.