29.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 89/36


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 159/2006

de 8 de Dezembro de 2006

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 136/2006, de 27 de Outubro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1031/2006 da Comissão, de 4 de Julho de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1104/2006 da Comissão, de 18 de Julho de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 831/2002 que implementa o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias, no que diz respeito ao acesso a dados confidenciais para fins científicos (3), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 28a (Regulamento (CE) n.o 1099/2005 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«28b.

32006 R 1031: Regulamento (CE) n.o 1031/2006 da Comissão, de 4 de Julho de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (JO L 186 de 7.7.2006, p. 11).».

2.

Ao ponto 17b (Regulamento (CE) n.o 831/2002 da Comissão) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32006 R 1104: Regulamento (CE) n.o 1104/2006 da Comissão, de 18 de Julho de 2006 (JO L 197 de 19.7.2006, p. 3).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1031/2006 e (CE) n.o 1104/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de Dezembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 366 de 21.12.2006, p. 79.

(2)  JO L 186 de 7.7.2006, p. 11.

(3)  JO L 197 de 19.7.2006, p. 3.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.