29.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 89/25


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 153/2006

de 8 de Dezembro de 2006

que altera o anexo XIII (Transportes), o anexo XIV (Concorrência) e o protocolo 21 (relativo à aplicação das regras de concorrência aplicáveis às empresas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 134/2006, de 27 de Outubro de 2006 (1).

(2)

O anexo XIV do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 107/2005, de 8 de Julho de 2005 (2).

(3)

O protocolo 21 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005 de 11 de Março de 2005 (3).

(4)

O Regulamento (CE) n.o 1419/2006 do Conselho, de 25 de Setembro de 2006, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 4056/86, que determina as regras de aplicação aos transportes marítimos dos artigos 85.o e 86.o do Tratado, e que altera o Regulamento (CE) n.o 1/2003 por forma a tornar o seu âmbito de aplicação extensível aos serviços internacionais de cabotagem e de tramp (4), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 50 [Regulamento (CE) n.o 4056/86 do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

«50a.

32006 R 1419: Regulamento (CE) n.o 1419/2006 do Conselho, de 25 de Setembro de 2006, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 4056/86, que determina as regras de aplicação aos transportes marítimos dos artigos 85.o e 86.o do Tratado, e que altera o Regulamento (CE) n.o 1/2003 por forma a tornar o seu âmbito de aplicação extensível aos serviços internacionais de cabotagem e de tramp (JO L 269 de 28.9.2006, p. 1).».

Artigo 2.o

No anexo XIV do acordo, a seguir ao ponto 11c [Regulamento (CE) n.o 823/2000 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«11d.

32006 R 1419: Regulamento (CE) n.o 1419/2006 do Conselho, de 25 de Setembro de 2006, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 4056/86, que determina as regras de aplicação aos transportes marítimos dos artigos 85.o e 86.o do Tratado, e que altera o Regulamento (CE) n.o 1/2003 por forma a tornar o seu âmbito de aplicação extensível aos serviços internacionais de cabotagem e de tramp (JO L 269 de 28.9.2006, p. 1).».

Artigo 3.o

No artigo 3.o do protocolo 21 do acordo, ao ponto 1(3) [Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 R 1419: Regulamento (CE) n.o 1419/2006 do Conselho, de 25 de Setembro de 2006 (JO L 269 de 28.9.2006, p. 1).».

Artigo 4.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1419/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de Dezembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 6.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 366, 21.12.2006, p. 75.

(2)   JO L 306, 24.11.2005, p. 45.

(3)   JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.

(4)   JO L 269 de 28.9.2006, p. 1.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.