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29.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 89/25 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 153/2006
de 8 de Dezembro de 2006
que altera o anexo XIII (Transportes), o anexo XIV (Concorrência) e o protocolo 21 (relativo à aplicação das regras de concorrência aplicáveis às empresas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 134/2006, de 27 de Outubro de 2006 (1). |
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(2) |
O anexo XIV do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 107/2005, de 8 de Julho de 2005 (2). |
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(3) |
O protocolo 21 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005 de 11 de Março de 2005 (3). |
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(4) |
O Regulamento (CE) n.o 1419/2006 do Conselho, de 25 de Setembro de 2006, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 4056/86, que determina as regras de aplicação aos transportes marítimos dos artigos 85.o e 86.o do Tratado, e que altera o Regulamento (CE) n.o 1/2003 por forma a tornar o seu âmbito de aplicação extensível aos serviços internacionais de cabotagem e de tramp (4), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 50 [Regulamento (CE) n.o 4056/86 do Conselho] é inserido o seguinte ponto:
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«50a. |
32006 R 1419: Regulamento (CE) n.o 1419/2006 do Conselho, de 25 de Setembro de 2006, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 4056/86, que determina as regras de aplicação aos transportes marítimos dos artigos 85.o e 86.o do Tratado, e que altera o Regulamento (CE) n.o 1/2003 por forma a tornar o seu âmbito de aplicação extensível aos serviços internacionais de cabotagem e de tramp (JO L 269 de 28.9.2006, p. 1).». |
Artigo 2.o
No anexo XIV do acordo, a seguir ao ponto 11c [Regulamento (CE) n.o 823/2000 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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«11d. |
32006 R 1419: Regulamento (CE) n.o 1419/2006 do Conselho, de 25 de Setembro de 2006, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 4056/86, que determina as regras de aplicação aos transportes marítimos dos artigos 85.o e 86.o do Tratado, e que altera o Regulamento (CE) n.o 1/2003 por forma a tornar o seu âmbito de aplicação extensível aos serviços internacionais de cabotagem e de tramp (JO L 269 de 28.9.2006, p. 1).». |
Artigo 3.o
No artigo 3.o do protocolo 21 do acordo, ao ponto 1(3) [Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32006 R 1419: Regulamento (CE) n.o 1419/2006 do Conselho, de 25 de Setembro de 2006 (JO L 269 de 28.9.2006, p. 1).». |
Artigo 4.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1419/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 5.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Dezembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).
Artigo 6.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 366, 21.12.2006, p. 75.
(2) JO L 306, 24.11.2005, p. 45.
(3) JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.
(4) JO L 269 de 28.9.2006, p. 1.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.