29.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 89/21


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 150/2006

de 8 de Dezembro de 2006

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 28/2004, de 19 de Março de 2004 (1).

(2)

A Directiva 2003/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de publicidade e de patrocínio dos produtos do tabaco (2), tal como rectificada no JO L 67 de 5.3.2004, p. 34, deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XXV do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 4 (Decisão 2003/641/CE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:

«5.

32003 L 0033: Directiva 2003/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de publicidade e de patrocínio dos produtos do tabaco (JO L 152 de 20.6.2003, p. 16), tal como rectificada no JO L 67 de 5.3.2004, p. 34.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2003/33/CE, tal como rectificada no JO L 67 de 5.3.2004, p. 34, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da Union Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de Dezembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 127 de 29.4.2004, p. 136.

(2)  JO L 152 de 20.6.2003, p. 16.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.