29.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 89/6 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 141/2006
de 8 de Dezembro de 2006
que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 105/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1). |
(2) |
A Decisão 2005/748/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2005, que altera a Decisão 2002/300/CE no que se refere às áreas excluídas da lista de zonas aprovadas no que diz respeito à Bonamia ostreae e/ou à Marteilia refringens (2), deve ser incorporada no acordo. |
(3) |
A Decisão 2005/770/CE da Comissão, de 3 de Novembro de 2005, que altera os anexos I e II da Decisão 2003/634/CE que aprova programas com vista à obtenção do estatuto de zonas aprovadas e de explorações aprovadas em zonas não aprovadas no que diz respeito à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI) nos peixes (3), deve ser incorporada no acordo. |
(4) |
A Decisão 2005/813/CE da Comissão, de 15 de Novembro de 2005, que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) (4), deve ser incorporada no acordo. |
(5) |
A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo I do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Na parte 4.2, ao ponto 65 (Decisão 2002/300/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Na parte 4.2, no ponto 66 (Decisão 2002/308/CE da Comissão) é inserido o seguinte travessão:
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3. |
Na rubrica «Actos que os Estados da EFTA e o Órgão de Fiscalização da EFTA tomarão devidamente em consideração», da parte 4.2, ao ponto 55 (Decisão 2003/634/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões 2005/748/CE, 2005/770/CE e 2005/813/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Dezembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (5).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 333 de 30.11.2006, p. 17.
(2) JO L 280 de 25.10.2005, p. 20.
(3) JO L 291 de 5.11.2005, p. 33.
(4) JO L 304 de 23.11.2005, p. 19.
(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.