29.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 89/6


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 141/2006

de 8 de Dezembro de 2006

que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 105/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

A Decisão 2005/748/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2005, que altera a Decisão 2002/300/CE no que se refere às áreas excluídas da lista de zonas aprovadas no que diz respeito à Bonamia ostreae e/ou à Marteilia refringens  (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Decisão 2005/770/CE da Comissão, de 3 de Novembro de 2005, que altera os anexos I e II da Decisão 2003/634/CE que aprova programas com vista à obtenção do estatuto de zonas aprovadas e de explorações aprovadas em zonas não aprovadas no que diz respeito à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI) nos peixes (3), deve ser incorporada no acordo.

(4)

A Decisão 2005/813/CE da Comissão, de 15 de Novembro de 2005, que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) (4), deve ser incorporada no acordo.

(5)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo I do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Na parte 4.2, ao ponto 65 (Decisão 2002/300/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32005 D 0748: Decisão 2005/748/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2005 (JO L 280 de 25.10.2005, p. 20).».

2.

Na parte 4.2, no ponto 66 (Decisão 2002/308/CE da Comissão) é inserido o seguinte travessão:

«—

32005 D 0813: Decisão 2005/813/CE da Comissão, de 15 de Novembro de 2005 (JO L 304 de 23.11.2005, p. 19).».

3.

Na rubrica «Actos que os Estados da EFTA e o Órgão de Fiscalização da EFTA tomarão devidamente em consideração», da parte 4.2, ao ponto 55 (Decisão 2003/634/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32005 D 0770: Decisão 2005/770/CE da Comissão, de 3 de Novembro de 2005 (JO L 291 de 5.11.2005, p. 33).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2005/748/CE, 2005/770/CE e 2005/813/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de Dezembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (5).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 333 de 30.11.2006, p. 17.

(2)  JO L 280 de 25.10.2005, p. 20.

(3)  JO L 291 de 5.11.2005, p. 33.

(4)  JO L 304 de 23.11.2005, p. 19.

(5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.