21.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 366/79 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 136/2006
de 27 de Outubro de 2006
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 126/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 676/2006 da Comissão, de 2 de Maio de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1980/2003 que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita às definições e às definições actualizadas (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 698/2006 da Comissão, de 5 de Maio de 2006, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 530/1999 do Conselho no que diz respeito à avaliação das estatísticas sobre a estrutura dos custos da mão-de-obra e dos ganhos (3), deve ser incorporado no Acordo. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 701/2006 do Conselho, de 25 de Abril de 2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 no que respeita à cobertura temporal da recolha de preços do índice harmonizado de preços no consumidor (4), deve ser incorporado no Acordo. |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 698/2006 revoga os Regulamentos (CE) n.os 452/2000 (5) e 72/2002 (6) da Comissão, que estão incorporados no Acordo e que devem, consequentemente, ser revogados no âmbito do Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 18j (Regulamento (CE) n.o 1980/2003 da Comissão) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
2. |
O texto do ponto 18f (Regulamento (CE) n.o 72/2002 da Comissão) é substituído pelo seguinte: «32006 R 0698: Regulamento (CE) n.o 698/2006 da Comissão, de 5 de Maio de 2006, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 530/1999 do Conselho no que diz respeito à avaliação das estatísticas sobre a estrutura dos custos da mão-de-obra e dos ganhos (JO L 121 de 6.5.2006, p. 30).» |
3. |
O texto do ponto 18da (Regulamento (CE) n.o 452/2000 da Comissão) é suprimido. |
4. |
A seguir ao ponto 19v (Regulamento (CE) n.o 1708/2005 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.os 676/2006, (CE) n.os 698/2006 e (CE) n.os 701/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de Outubro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (7).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 333 de 30.11.2006, p. 57.
(2) JO L 118 de 3.5.2006, p. 3.
(3) JO L 121 de 6.5.2006, p. 30.
(4) JO L 122 de 9.5.2006, p. 3.
(5) JO L 55 de 29.2.2000, p. 53.
(6) JO L 15 de 17.1.2002, p. 7.
(7) Foram indicados requisitos constitucionais.