21.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 366/79


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 136/2006

de 27 de Outubro de 2006

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 126/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 676/2006 da Comissão, de 2 de Maio de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1980/2003 que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita às definições e às definições actualizadas (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 698/2006 da Comissão, de 5 de Maio de 2006, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 530/1999 do Conselho no que diz respeito à avaliação das estatísticas sobre a estrutura dos custos da mão-de-obra e dos ganhos (3), deve ser incorporado no Acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 701/2006 do Conselho, de 25 de Abril de 2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 no que respeita à cobertura temporal da recolha de preços do índice harmonizado de preços no consumidor (4), deve ser incorporado no Acordo.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 698/2006 revoga os Regulamentos (CE) n.os 452/2000 (5) e 72/2002 (6) da Comissão, que estão incorporados no Acordo e que devem, consequentemente, ser revogados no âmbito do Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 18j (Regulamento (CE) n.o 1980/2003 da Comissão) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32006 R 0676: Regulamento (CE) n.o 676/2006 da Comissão, de 2 de Maio de 2006 (JO L 118 de 3.5.2006, p. 3).»

2.

O texto do ponto 18f (Regulamento (CE) n.o 72/2002 da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32006 R 0698: Regulamento (CE) n.o 698/2006 da Comissão, de 5 de Maio de 2006, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 530/1999 do Conselho no que diz respeito à avaliação das estatísticas sobre a estrutura dos custos da mão-de-obra e dos ganhos (JO L 121 de 6.5.2006, p. 30).»

3.

O texto do ponto 18da (Regulamento (CE) n.o 452/2000 da Comissão) é suprimido.

4.

A seguir ao ponto 19v (Regulamento (CE) n.o 1708/2005 da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«19w.

32006 R 0701: Regulamento (CE) n.o 701/2006 do Conselho, de 25 de Abril de 2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 no que respeita à cobertura temporal da recolha de preços do índice harmonizado de preços no consumidor (JO L 122 de 9.5.2006, p. 3).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.os 676/2006, (CE) n.os 698/2006 e (CE) n.os 701/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Outubro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (7).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 333 de 30.11.2006, p. 57.

(2)  JO L 118 de 3.5.2006, p. 3.

(3)  JO L 121 de 6.5.2006, p. 30.

(4)  JO L 122 de 9.5.2006, p. 3.

(5)  JO L 55 de 29.2.2000, p. 53.

(6)  JO L 15 de 17.1.2002, p. 7.

(7)  Foram indicados requisitos constitucionais.