21.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 366/77 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 135/2006
de 27 de Outubro de 2006
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 126/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 601/2006 da Comissão, de 18 de Abril de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao formato e ao procedimento para a transmissão dos dados (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 602/2006 da Comissão, de 18 de Abril de 2006, que adapta o Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho por meio da actualização dos requisitos de dados (3), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 19s (Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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2. |
A seguir ao ponto 19s (Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.os 601/2006 e 602/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de Outubro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 333 de 30.11.2006, p. 57.
(2) JO L 106 de 19.4.2006, p. 7.
(3) OJ L 106 de 19.4.2006, p. 10.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.