21.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 366/77


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 135/2006

de 27 de Outubro de 2006

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 126/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 601/2006 da Comissão, de 18 de Abril de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao formato e ao procedimento para a transmissão dos dados (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 602/2006 da Comissão, de 18 de Abril de 2006, que adapta o Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho por meio da actualização dos requisitos de dados (3), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 19s (Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32006 R 0602: Regulamento (CE) n.o 602/2006 da Comissão, de 18 de Abril de 2006 (JO L 106 de 19.4.2006, p. 10).»

2.

A seguir ao ponto 19s (Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«19sa.

32006 R 0601: Regulamento (CE) n.o 601/2006 da Comissão, de 18 de Abril de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao formato e ao procedimento para a transmissão dos dados (JO L 106 de 19.4.2006, p. 7).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.os 601/2006 e 602/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Outubro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 333 de 30.11.2006, p. 57.

(2)  JO L 106 de 19.4.2006, p. 7.

(3)  OJ L 106 de 19.4.2006, p. 10.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.