30.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 333/57


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 126/2006

de 22 de Setembro de 2006

que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 97/2006, de 7 de Julho de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 198/2006 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 315/2006 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de variáveis-alvo secundárias relativas às condições de alojamento (3), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

A seguir ao ponto 18q (Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho) do Anexo XXI do Acordo são inseridos os seguintes pontos:

«18r.

32006 R 0198: Regulamento (CE) n.o 198/2006 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (JO L 32 de 4.2.2006, p. 15).

18s.

32006 R 0315: Regulamento (CE) n.o 315/2006 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de variáveis-alvo secundárias relativas às condições de alojamento (JO L 52 de 23.2.2006, p. 16).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 198/2006 e (CE) n.o 315/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de Setembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 289 de 19.10.2006, p. 41.

(2)  JO L 32 de 4.2.2006, p. 15.

(3)  JO L 52 de 23.2.2006, p. 16.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.