30.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/57 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 126/2006
de 22 de Setembro de 2006
que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 97/2006, de 7 de Julho de 2006 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 198/2006 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 315/2006 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de variáveis-alvo secundárias relativas às condições de alojamento (3), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
A seguir ao ponto 18q (Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho) do Anexo XXI do Acordo são inseridos os seguintes pontos:
«18r. |
32006 R 0198: Regulamento (CE) n.o 198/2006 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (JO L 32 de 4.2.2006, p. 15). |
18s. |
32006 R 0315: Regulamento (CE) n.o 315/2006 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de variáveis-alvo secundárias relativas às condições de alojamento (JO L 52 de 23.2.2006, p. 16).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 198/2006 e (CE) n.o 315/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 23 de Setembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 289 de 19.10.2006, p. 41.
(2) JO L 32 de 4.2.2006, p. 15.
(3) JO L 52 de 23.2.2006, p. 16.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.