30.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/50 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 122/2006
de 22 de Setembro de 2006
que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 90/2006, de 7 de Julho de 2006 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (2), o Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu (3) e o Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu (4) foram incorporados no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 67/2006, de 2 de Junho de 2006 (5), com adaptações específicas para cada país. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2096/2005 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2005, que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea (6), deve ser incorporado no Acordo. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 2150/2005 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005, que estabelece regras comuns para a utilização flexível do espaço aéreo (7), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
A seguir ao ponto 66w (Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho) do Anexo XIII do Acordo são inseridos os seguintes pontos:
«66x. |
32005 R 2096: Regulamento (CE) n.o 2096/2005 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2005, que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea (JO L 335 de 21.12.2005, p. 13). |
66y. |
32005 R 2150: Regulamento (CE) n.o 2150/2005 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005, que estabelece regras comuns para a utilização flexível do espaço aéreo (JO L 342 de 24.12.2005, p. 20).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 2096/2005 e (CE) n.o 2150/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 23 de Setembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (8), ou na data da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 67/2006, de 2 de Junho de 2006, consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 289 de 19.10.2006, p. 29.
(2) JO L 96 de 31.3.2004, p. 1.
(3) JO L 96 de 31.3.2004, p. 10.
(4) JO L 96 de 31.3.2004, p. 20.
(5) JO L 245 de 7.9.2006, p. 18.
(6) JO L 335 de 21.12.2005, p. 13.
(7) JO L 342 de 24.12.2005, p. 20.
(8) Não foram indicados requisitos constitucionais.