30.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 333/50


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 122/2006

de 22 de Setembro de 2006

que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 90/2006, de 7 de Julho de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (2), o Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu (3) e o Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu (4) foram incorporados no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 67/2006, de 2 de Junho de 2006 (5), com adaptações específicas para cada país.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 2096/2005 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2005, que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea (6), deve ser incorporado no Acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 2150/2005 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005, que estabelece regras comuns para a utilização flexível do espaço aéreo (7), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

A seguir ao ponto 66w (Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho) do Anexo XIII do Acordo são inseridos os seguintes pontos:

«66x.

32005 R 2096: Regulamento (CE) n.o 2096/2005 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2005, que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea (JO L 335 de 21.12.2005, p. 13).

66y.

32005 R 2150: Regulamento (CE) n.o 2150/2005 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005, que estabelece regras comuns para a utilização flexível do espaço aéreo (JO L 342 de 24.12.2005, p. 20).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 2096/2005 e (CE) n.o 2150/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de Setembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (8), ou na data da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 67/2006, de 2 de Junho de 2006, consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 289 de 19.10.2006, p. 29.

(2)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 1.

(3)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 10.

(4)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 20.

(5)  JO L 245 de 7.9.2006, p. 18.

(6)  JO L 335 de 21.12.2005, p. 13.

(7)  JO L 342 de 24.12.2005, p. 20.

(8)  Não foram indicados requisitos constitucionais.