30.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 333/42


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 118/2006

de 22 de Setembro de 2006

que altera o Anexo VI (Segurança Social) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo VI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 85/2006, de 7 de Julho de 2006 (1).

(2)

A Decisão da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes n.o 202, de 17 de Março de 2005, relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e n.o 574/72 do Conselho (E 001, E 101, E 102, E 103, E 104, E 106, E 107, E 108, E 109, E 112, E 115, E 116, E 117, E 118, E 120, E 121, E 123, E 124, E 125, E 126 e E 127) (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

As Decisões da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes n.°s 153, 164, 166, 168, 179, 185 e 186, actualmente incorporadas no Acordo, são substituídas pela Decisão n.o 202,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Anexo VI do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Os textos dos pontos 3.39 (Decisão n.o 153), 3.48 (Decisão n.o 164) e 3.62 (Decisão n.o 186) são suprimidos.

2.

A seguir ao ponto 3.77 (Decisão n.o 201) é inserido o seguinte ponto:

«3.78.

32006 D 0203: Decisão n.o 202 da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, de 17 de Março de 2005, relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e n.o 574/72 do Conselho (E 001, E 101, E 102, E 103, E 104, E 106, E 107, E 108, E 109, E 112, E 115, E 116, E 117, E 118, E 120, E 121, E 123, E 124, E 125, E 126 e E 127), (JO L 77 de 15.3.2006, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão n.o 202 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de Setembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 289 de 19.10.2006, p. 19.

(2)  JO L 77 de 15.3.2006, p. 1.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.