30.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 333/29


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 111/2006

de 22 de Setembro de 2006

que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 79/2006, de 7 de Julho de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2006/4/CE da Comissão, de 26 de Janeiro de 2006, que altera os anexos das Directivas 86/362/CEE e 90/642/CEE do Conselho, no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de carbofurão (2), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Aos pontos 38 (Directiva 86/362/CEE do Conselho) e 54 (Directiva 90/642/CEE do Conselho) do Capítulo XII do Anexo II do Acordo, é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 L 0004: Directiva 2006/4/CE da Comissão, de 26 de Janeiro de 2006 (JO L 23 de 27.1.2006, p. 69).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/4/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de Setembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 289 de 19.10.2006, p. 10.

(2)  JO L 23 de 27.1.2006, p. 69.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.