30.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/29 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 111/2006
de 22 de Setembro de 2006
que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 79/2006, de 7 de Julho de 2006 (1). |
(2) |
A Directiva 2006/4/CE da Comissão, de 26 de Janeiro de 2006, que altera os anexos das Directivas 86/362/CEE e 90/642/CEE do Conselho, no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de carbofurão (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Aos pontos 38 (Directiva 86/362/CEE do Conselho) e 54 (Directiva 90/642/CEE do Conselho) do Capítulo XII do Anexo II do Acordo, é aditado o seguinte travessão:
«— |
32006 L 0004: Directiva 2006/4/CE da Comissão, de 26 de Janeiro de 2006 (JO L 23 de 27.1.2006, p. 69).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2006/4/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 23 de Setembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 289 de 19.10.2006, p. 10.
(2) JO L 23 de 27.1.2006, p. 69.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.