19.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 289/29 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 90/2006
de 7 de Julho de 2006
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 67/2006, de 2 de Junho de 2006 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (2), foi incorporado no acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 61/2004, de 26 de Abril de 2004 (3), acompanhado de adaptações específicas a cada país. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 240/2006 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 622/2003 que estabelece medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (4), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII do acordo, ao ponto 66i [Regulamento (CE) n.o 622/2003 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32006 R 0240: Regulamento (CE) n.o 240/2006 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2006 (JO L 40 de 11.2.2006, p. 3).». |
Artigo 2.o
Os textos do Regulamento (CE) n.o 240/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de Julho de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (5).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de Julho de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 245 de 7.9.2006, p. 18.
(2) JO L 355 de 30.12.2002, p. 1.
(3) JO L 277 de 26.8.2004, p. 175.
(4) JO L 40 de 11.2.2006, p. 3.
(5) Foram indicados requisitos constitucionais.