7.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 245/4 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 58/2006
de 2 de Junho de 2006
que altera o anexo VI (Segurança Social) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo VI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 118/2005, de 30 de Setembro de 2005 (1). |
(2) |
A Decisão n.o 203 da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, de 26 de Maio de 2005, que altera a Decisão n.o 170, de 11 de Junho de 1998, relativa à elaboração dos inventários previstos no n.o 4 do artigo 94.o e no n.o 4 do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 (2) do Conselho, deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No Anexo VI do Acordo, ao ponto 3.51 (Decisão n.o 170) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32005 D 0965: Decisão n.o 203 de 26 de Maio de 2005 (JO L 349 de 31.12.2005, p. 27).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão n.o 203 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de Junho de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
R. WRIGHT
(1) JO L 339 de 22.12.2005, p. 22.
(2) JO L 349 de 31.12.2005, p. 27.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.