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1.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 147/63 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 40/2006
de 10 de Março de 2006
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2005, de 29 de Abril de 2005 (1). |
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(2) |
É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes do Acordo a fim de incluir a Decisão n.o 1776/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro de 2005, que altera a Decisão n.o 2000/819/CE do Conselho relativa a um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001-2005) (2). |
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(3) |
Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo deverá ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva com efeitos desde 1 de Janeiro de 2006, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No Protocolo n.o 31 do Acordo, ao sétimo travessão do n.o 5 do artigo 7.o (Decisão n.o 2000/819/CE do Conselho) é aditado o seguinte subtravessão:
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«— |
32005 D 1776: Decisão n.o 1776/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro de 2005 (JO L 289 de 3.11.2005, p. 14).». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (*1).
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
R. WRIGHT
(1) JO L 239 de 15.9.2005, p. 67.
(2) JO L 289 de 3.11.2005, p. 14.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.