1.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 147/26


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 18/2006

de 10 de Março de 2006

que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 130/2005 de 21 de Outubro de 2005 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 833/2005 da Comissão, de 31 de Maio de 2005, relativo à autorização definitiva de aditivos em alimentos para animais (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 943/2005 da Comissão, de 21 de Junho de 2005, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (3), deve ser incorporado no Acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão, de 26 de Julho de 2005, relativo à autorização permanente de determinados aditivos e à autorização provisória de uma nova utilização de um aditivo já autorizado em alimentos para animais (4), deve ser incorporado no Acordo.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 1206/2005 da Comissão, de 27 de Julho de 2005, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (5), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Anexo I do Acordo, a seguir ao ponto 1-ZZJ [Regulamento (CE) n.o 600/2005 da Comissão] do Capítulo II, são inseridos os seguintes pontos:

«1-ZZK.

32005 R 0833: Regulamento (CE) n.o 833/2005 da Comissão, de 31 de Maio de 2005, relativo à autorização definitiva de aditivos em alimentos para animais (JO L 138 de 1.6.2005, p. 5).

1-ZZL.

32005 R 0943: Regulamento (CE) n.o 943/2005 da Comissão, de 21 de Junho de 2005, relativo à autorização definitiva de aditivos em alimentos para animais (JO L 159 de 22.6.2005, p. 6).

1-ZZM.

32005 R 1200: Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão, de 26 de Julho de 2005, relativo à autorização permanente de determinados aditivos e à autorização provisória de uma nova utilização de um aditivo já autorizado em alimentos para animais (JO L 195 de 27.7.2005, p. 6).

1-ZZN.

32005 R 1206: Regulamento (CE) n.o 1206/2005 da Comissão, de 27 de Julho de 2005, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (JO L 197 de 28.7.2005, p. 12).»

Artigo 2.o

Os textos dos Regulamentos (CE) n.o 833/2005, (CE) n.o 943/2005, (CE) n.o 1200/2005 e (CE) n.o 1206/2005, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de Março de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (6).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

R. WRIGHT


(1)  JO L 14 de 19.1.2006, p. 16.

(2)  JO L 138 de 1.6.2005, p. 5.

(3)  JO L 159 de 22.6.2005, p. 6.

(4)  JO L 195 de 27.7.2005, p. 6.

(5)  JO L 197 de 28.7.2005, p. 12.

(6)  Não são indicados requisitos constitucionais.