1.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 147/26 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 18/2006
de 10 de Março de 2006
que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 130/2005 de 21 de Outubro de 2005 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 833/2005 da Comissão, de 31 de Maio de 2005, relativo à autorização definitiva de aditivos em alimentos para animais (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 943/2005 da Comissão, de 21 de Junho de 2005, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (3), deve ser incorporado no Acordo. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão, de 26 de Julho de 2005, relativo à autorização permanente de determinados aditivos e à autorização provisória de uma nova utilização de um aditivo já autorizado em alimentos para animais (4), deve ser incorporado no Acordo. |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 1206/2005 da Comissão, de 27 de Julho de 2005, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (5), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No Anexo I do Acordo, a seguir ao ponto 1-ZZJ [Regulamento (CE) n.o 600/2005 da Comissão] do Capítulo II, são inseridos os seguintes pontos:
«1-ZZK. |
32005 R 0833: Regulamento (CE) n.o 833/2005 da Comissão, de 31 de Maio de 2005, relativo à autorização definitiva de aditivos em alimentos para animais (JO L 138 de 1.6.2005, p. 5). |
1-ZZL. |
32005 R 0943: Regulamento (CE) n.o 943/2005 da Comissão, de 21 de Junho de 2005, relativo à autorização definitiva de aditivos em alimentos para animais (JO L 159 de 22.6.2005, p. 6). |
1-ZZM. |
32005 R 1200: Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão, de 26 de Julho de 2005, relativo à autorização permanente de determinados aditivos e à autorização provisória de uma nova utilização de um aditivo já autorizado em alimentos para animais (JO L 195 de 27.7.2005, p. 6). |
1-ZZN. |
32005 R 1206: Regulamento (CE) n.o 1206/2005 da Comissão, de 27 de Julho de 2005, relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (JO L 197 de 28.7.2005, p. 12).» |
Artigo 2.o
Os textos dos Regulamentos (CE) n.o 833/2005, (CE) n.o 943/2005, (CE) n.o 1200/2005 e (CE) n.o 1206/2005, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de Março de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (6).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
R. WRIGHT
(1) JO L 14 de 19.1.2006, p. 16.
(2) JO L 138 de 1.6.2005, p. 5.
(3) JO L 159 de 22.6.2005, p. 6.
(4) JO L 195 de 27.7.2005, p. 6.
(5) JO L 197 de 28.7.2005, p. 12.
(6) Não são indicados requisitos constitucionais.