30.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 92/46


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 17/2006

de 27 de Janeiro de 2006

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão n.o 129/2005 do Comité Misto do EEE de 30 de Setembro de 2005 (1).

(2)

É adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo de modo a incluir a Decisão n.o 854/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que adopta um programa comunitário plurianual para a promoção de uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha (2).

(3)

Por conseguinte, cumpre alterar o Protocolo n.o 31 do Acordo para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2006,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao n.o 5 do artigo 2.o do Protocolo n.o 31 do Acordo, é aditado o seguinte travessão:

«—

32005 D 0854: Decisão n.o 854/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que adopta um programa comunitário plurianual para a promoção de uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha (JO L 149 de 11.6.2005, p. 1).».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, nos termos do n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

R. WRIGHT


(1)  JO L 339 de 22.12.2005, p. 55.

(2)  JO L 149 de 11.6.2005, p. 1.

(3)  Foram indicados requisitos constitucionais.