30.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/46 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 17/2006
de 27 de Janeiro de 2006
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão n.o 129/2005 do Comité Misto do EEE de 30 de Setembro de 2005 (1). |
(2) |
É adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo de modo a incluir a Decisão n.o 854/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que adopta um programa comunitário plurianual para a promoção de uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha (2). |
(3) |
Por conseguinte, cumpre alterar o Protocolo n.o 31 do Acordo para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2006, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Ao n.o 5 do artigo 2.o do Protocolo n.o 31 do Acordo, é aditado o seguinte travessão:
«— |
32005 D 0854: Decisão n.o 854/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que adopta um programa comunitário plurianual para a promoção de uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha (JO L 149 de 11.6.2005, p. 1).». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, nos termos do n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
R. WRIGHT
(1) JO L 339 de 22.12.2005, p. 55.
(2) JO L 149 de 11.6.2005, p. 1.
(3) Foram indicados requisitos constitucionais.