30.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/29 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 8/2006
de 27 de Janeiro de 2006
que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 7/1994 de 21 de Março de 1994 (1). |
(2) |
A Decisão 2004/388/CE da Comissão, de 15 de Abril de 2004, relativa a um documento de transferência intracomunitária de explosivos (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Directiva 2004/57/CE da Comissão, de 23 de Abril de 2004, relativa à identificação de artigos de pirotecnia e de certas munições para efeitos da Directiva 93/15/CEE do Conselho relativa à harmonização das disposições respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil (3), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Ao Capítulo XXIX do Anexo II do Acordo, a seguir ao ponto 1 (Directiva 93/15/CEE do Conselho), são aditados os seguintes pontos:
«2. |
32004 D 0388: Decisão 2004/388/CE da Comissão, de 15 de Abril de 2004, relativa a um documento de transferência intracomunitária de explosivos (JO L 120 de 24.4.2004, p. 43). |
3. |
32004 L 0057: Directiva 2004/57/CE da Comissão, de 23 de Abril de 2004, relativa à identificação de artigos de pirotecnia e de certas munições para efeitos da Directiva 93/15/CEE do Conselho relativa à harmonização das disposições respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil (JO L 127 de 29.4.2004, p. 73).» |
Artigo 2.o
Os textos da Directiva 2004/57/CE e da Decisão 2004/388/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de Janeiro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
R. WRIGHT
(1) JO L 160 de 28.6.1994, p. 1.
(2) JO L 120 de 24.4.2004, p. 43.
(3) JO L 127 de 29.4.2004, p. 73.
(4) Não são indicados requisitos constitucionais.