30.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 92/29


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 8/2006

de 27 de Janeiro de 2006

que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 7/1994 de 21 de Março de 1994 (1).

(2)

A Decisão 2004/388/CE da Comissão, de 15 de Abril de 2004, relativa a um documento de transferência intracomunitária de explosivos (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Directiva 2004/57/CE da Comissão, de 23 de Abril de 2004, relativa à identificação de artigos de pirotecnia e de certas munições para efeitos da Directiva 93/15/CEE do Conselho relativa à harmonização das disposições respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil (3), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao Capítulo XXIX do Anexo II do Acordo, a seguir ao ponto 1 (Directiva 93/15/CEE do Conselho), são aditados os seguintes pontos:

«2.

32004 D 0388: Decisão 2004/388/CE da Comissão, de 15 de Abril de 2004, relativa a um documento de transferência intracomunitária de explosivos (JO L 120 de 24.4.2004, p. 43).

3.

32004 L 0057: Directiva 2004/57/CE da Comissão, de 23 de Abril de 2004, relativa à identificação de artigos de pirotecnia e de certas munições para efeitos da Directiva 93/15/CEE do Conselho relativa à harmonização das disposições respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil (JO L 127 de 29.4.2004, p. 73).»

Artigo 2.o

Os textos da Directiva 2004/57/CE e da Decisão 2004/388/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Janeiro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

R. WRIGHT


(1)  JO L 160 de 28.6.1994, p. 1.

(2)  JO L 120 de 24.4.2004, p. 43.

(3)  JO L 127 de 29.4.2004, p. 73.

(4)  Não são indicados requisitos constitucionais.