30.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 92/26


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 6/2006

de 27 de Janeiro de 2006

que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 145/2005 de 2 de Dezembro de 2005 (1);

(2)

A Recomendação 2005/27/CE da Comissão de 12 de Janeiro de 2005 sobre o que, para os efeitos da Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel, constitui a disponibilização de gasolina sem chumbo e de combustível para motores de ignição por compressão com um teor máximo de enxofre numa base geográfica devidamente equilibrada (2), deve ser incorporada no Acordo.

DECIDE:

Artigo 1.o

No Capítulo XVII do Anexo II do Acordo, a seguir ao ponto 9 (Directiva 2004/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte:

«ACTOS DE QUE AS PARTES CONTRATANTES TOMARÃO NOTA

As partes contratantes tomam nota do teor dos seguintes actos:

10.

32005 H 0027: Recomendação 2005/27/CE da Comissão de 12 de Janeiro de 2005 sobre o que, para os efeitos da Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel, constitui a disponibilização de gasolina sem chumbo e de combustível para motores de ignição por compressão com um teor máximo de enxofre numa base geográfica devidamente equilibrada (JO L 15 de 19.1.2005, p. 26)».

Artigo 2.o

Os textos da Recomendação 2005/27/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Janeiro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

R. WRIGHT


(1)  JO L 53 de 23.2.2006, p. 42.

(2)  JO L 15 de 19.1.2005, p. 26.

(3)  Não são indicados requisitos constitucionais.