30.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/26 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 6/2006
de 27 de Janeiro de 2006
que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 145/2005 de 2 de Dezembro de 2005 (1); |
(2) |
A Recomendação 2005/27/CE da Comissão de 12 de Janeiro de 2005 sobre o que, para os efeitos da Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel, constitui a disponibilização de gasolina sem chumbo e de combustível para motores de ignição por compressão com um teor máximo de enxofre numa base geográfica devidamente equilibrada (2), deve ser incorporada no Acordo. |
DECIDE:
Artigo 1.o
No Capítulo XVII do Anexo II do Acordo, a seguir ao ponto 9 (Directiva 2004/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte:
«ACTOS DE QUE AS PARTES CONTRATANTES TOMARÃO NOTA
As partes contratantes tomam nota do teor dos seguintes actos:
10. |
32005 H 0027: Recomendação 2005/27/CE da Comissão de 12 de Janeiro de 2005 sobre o que, para os efeitos da Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel, constitui a disponibilização de gasolina sem chumbo e de combustível para motores de ignição por compressão com um teor máximo de enxofre numa base geográfica devidamente equilibrada (JO L 15 de 19.1.2005, p. 26)». |
Artigo 2.o
Os textos da Recomendação 2005/27/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de Janeiro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
R. WRIGHT
(1) JO L 53 de 23.2.2006, p. 42.
(2) JO L 15 de 19.1.2005, p. 26.
(3) Não são indicados requisitos constitucionais.