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24.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/1 |
Informação relativa à entrada em vigor da Decisão n.o 1/2005 do Conselho de Associação União Europeia-Tunísia, de 14 de Julho de 2005, que estabelece uma derrogação às disposições relativas à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa previstos no Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro (1)
(2005/C 236/01)
O Acordo de Comércio Livre entre a República da Tunísia e a Turquia entrou em vigor a 1 de Julho de 2005.
Tendo assim sido preenchidas as condições estabelecidas no artigo 2.o da Decisão n.o 1/2005 do Conselho de Associação União Europeia-Tunísia, a decisão é, por conseguinte, aplicável a partir de 14 de Julho de 2005.
(1) JO L 190 de 22.7.2005, p. 3.