20.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 333/53


DECISÃO N.o 2/2005 DO COMITÉ MISTO INSTITUÍDO PELO ACORDO SOBRE RECONHECIMENTO MÚTUO EM MATÉRIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, DE CERTIFICADOS E DE MARCAÇÕES ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A AUSTRÁLIA

de 11 de Novembro de 2005

relativa à inclusão de um organismo de avaliação da conformidade na lista do anexo sectorial relativo à compatibilidade electromagnética

(2005/917/CE)

O COMITÉ MISTO,

Tendo em conta o Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e a Austrália, nomeadamente o artigo 12.o,

Considerando que incumbe ao Comité Misto tomar uma decisão no que respeita à inclusão de um ou mais organismos de avaliação da conformidade na lista de um anexo sectorial,

DECIDE:

1)

O organismo de avaliação da conformidade referido no anexo é incluído na lista de organismos de avaliação da conformidade que figuram na secção II do anexo sectorial relativo à compatibilidade electromagnética.

2)

As competências específicas do organismo de avaliação da conformidade referido no anexo, em termos de produtos e de procedimentos de avaliação da conformidade, foram acordadas pelas partes, que se encarregarão da sua actualização.

A presente decisão, redigida em dois exemplares, é assinada pelos representantes do Comité Misto autorizados a agir em nome das partes tendo em vista a alteração do acordo. A presente decisão produz efeitos na data da última assinatura.

Assinada em Camberra, em 11 de Novembro de 2005.

Em nome da Austrália

Brian PHILLIPS

Assinada em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2005.

Em nome da Comunidade Europeia

Andra KOKE


ANEXO

Organismo de avaliação da conformidade da Finlândia acrescentado à lista dos organismos de avaliação da conformidade que figura na secção II do anexo sectorial relativo à compatibilidade electromagnética

Nordic Accredited Testing Laboratories Oy

NATLABS

PO BOX 677 (Koneenkatu 12),

05801 HYVINKÄÄ,

Finland

Tel.: (358-20) 475 2600

Fax: (358-20) 475 2719