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9.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 322/31 |
DECISÃO N. o 4/2005
de 25 de Outubro de 2005
do Comité instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade relativa à inclusão de um organismo de avaliação da conformidade na lista do capítulo sectorial sobre veículos automóveis
(2005/875/CE)
O COMITÉ,
Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, nomeadamente o n.o 4, alínea a), do artigo 10.o e o artigo 11.o,
Considerando que, para incluir um ou mais organismos de avaliação da conformidade na lista de um capítulo sectorial do anexo 1 do Acordo, é necessária uma decisão do Comité,
DECIDE:
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1) |
O organismo de avaliação da conformidade que consta do anexo é aditado à lista de organismos suíços de avaliação da conformidade do capítulo sectorial sobre veículos automóveis do anexo 1 do Acordo. |
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2) |
As competências específicas do organismo de avaliação da conformidade referido no anexo, em termos de produtos e de procedimentos de avaliação da conformidade, foram acordadas pelas partes, que se encarregarão da sua actualização. |
A presente decisão, redigida em dois exemplares, é assinada pelos representantes do Comité autorizados a agir em nome das partes para efeitos de alteração do Acordo. A presente decisão produz efeitos a contar da data da última das referidas assinaturas.
Feito em Berna, em 25 de Outubro de 2005.
Em nome da Confederação Suíça
Heinz HERTIG
Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2005.
Em nome da Comunidade Europeia
Andra KOKE
ANEXO
Organismo suíço de avaliação da conformidade aditado à lista de organismos de avaliação da conformidade do capítulo sectorial sobre veículos automóveis do anexo 1 do Acordo
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Montena emc sa |
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