14.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 269/46


DECISÃO N.o 5/2005 DA COMISSÃO MISTA CE-EFTA TRÂNSITO COMUM

de 4 de Outubro de 2005

pela qual a Roménia é convidada a aderir à Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum

(2005/712/CE)

A COMISSÃO MISTA,

Tendo em conta a Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum (1) (a seguir designada «Convenção»), nomeadamente a alínea e) do n.o 3 do artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A promoção das trocas comerciais com a Roménia seria facilitada pela simplificação das formalidades a cumprir no âmbito do comércio de mercadorias entre este país e a Comunidade Europeia, a República da Islândia, o Reino da Noruega e a Confederação Suíça.

(2)

A fim de alcançar tal simplificação, é adequado convidar a Roménia a aderir à Convenção,

DECIDE:

Artigo 1.o

Em conformidade com o disposto do artigo 15.o A da Convenção, convida-se a Roménia, sob forma de troca de cartas entre o Conselho da União Europeia e este país, em anexo à presente decisão, a aderir à Convenção a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Basileia, em 4 de Outubro de 2005.

Pela Comissão Mista

O Presidente

Rudolf DIETRICH


(1)  JO L 226 de 13.8.1987, p. 2. Convenção com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 4/2005 (JO L 225 de 31.8.2005, p. 29).


Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência a Decisão n.o 5/2005 da Comissão Mista CE-EFTA «Trânsito Comum», de 4 de Outubro de 2005, pela qual a Roménia é convidada a tornar-se parte contratante na Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum.

A adesão da Roménia à Convenção pode efectuar-se mediante o depósito do instrumento de adesão junto do Secretariado Geral da União Europeia, acompanhado da tradução da Convenção na língua oficial da Roménia, em conformidade com o artigo 15.oA da mesma.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração.

O Secretário-Geral

Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia

A Roménia,

Tomando conhecimento da Decisão n.o 5/2005 da Comissão Mista CE-EFTA «Trânsito Comum», de 4 de Outubro de 2005, pela qual é convidada a aderir à Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum,

Desejando tornar-se parte contratante na Convenção,

DECLARA:

Aderir à Convenção;

Anexar ao presente instrumento a tradução da Convenção na língua oficial da Roménia;

Aceitar todas as recomendações e decisões que a Comissão Mista CEE-EFTA «Trânsito Comum» possa vir a adoptar entre 4 de Outubro de 2005 e a data em que a adesão da Roménia produza efeitos, em conformidade com o artigo 15.oA da Convenção.

Feito em Basileia, em …

Pela Roménia