14.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 269/44


DECISÃO N.o 1/2005 DA COMISSÃO ΜISTA CE-EFTA RELATIVA À SIMPLIFICAÇÃO DAS FORMALIDADES NO COMÉRCIO DE MERCADORIAS

de 4 de Outubro de 2005

pela qual a Roménia é convidada a aderir à Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias

(2005/711/CE)

A COMISSÃO MISTA,

Tendo em conta a Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa à Simplificação das Formalidades no Comércio de Mercadorias (1) (a seguir designada «Convenção»), nomeadamente o n.o 3 do artigo 11.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Na fase preparatória da adesão da Roménia à União Europeia, as trocas comerciais com este país seriam facilitadas pela simplificação das formalidades que afectam o comércio de mercadorias entre este país e a Comunidade Europeia, a República da Islândia, o Reino da Noruega e a Confederação Suíça.

(2)

A fim de alcançar tal simplificação, é adequado convidar a Roménia a aderir à Convenção,

DECIDE:

Artigo 1.o

Em conformidade com o disposto no artigo 11.oA da Convenção, convida-se a Roménia, sob a forma de troca de cartas entre o Conselho da União Europeia e este país, em anexo à presente decisão, a aderir à Convenção a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.

Feito em Basileia, em 4 de Outubro de 2005.

Pela Comissão Mista

O Presidente

Rudolf DIETRICH


(1)  JO L 134 de 22.5.1987, p. 2. Convenção com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 2/95 (JO L 117 de 14.5.1996, p. 18).


Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência a Decisão n.o 1/2005 da Comissão Mista CE-EFTA relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias, de 4 de Outubro de 2005, pela qual a Roménia é convidada a aderir à Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias.

A adesão da Roménia à Convenção pode efectuar-se mediante o depósito do instrumento de adesão junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, acompanhado da tradução da Convenção na língua oficial da Roménia, em conformidade com o artigo 11.o A da mesma.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração.

O Secretário-Geral

Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia

A Roménia,

Tomando conhecimento da Decisão n.o 1/2005 da Comissão Mista CE-EFTA relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias, de 4 de Outubro de 2005, pela qual é convidada a aderir à Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias,

Desejando tornar-se parte contratante na Convenção,

DECLARA:

Aderir à Convenção;

Anexar ao presente instrumento a tradução da Convenção na língua oficial da Roménia;

Aceitar todas as recomendações e decisões que a Comissão Mista CE-EFTA relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias possa vir a adoptar entre 4 de Outubro de 2005 e a data em que a adesão da Roménia produza efeitos, em conformidade com o artigo 11.o A da Convenção.

Feito em …

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