14.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 269/44 |
DECISÃO N.o 1/2005 DA COMISSÃO ΜISTA CE-EFTA RELATIVA À SIMPLIFICAÇÃO DAS FORMALIDADES NO COMÉRCIO DE MERCADORIAS
de 4 de Outubro de 2005
pela qual a Roménia é convidada a aderir à Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias
(2005/711/CE)
A COMISSÃO MISTA,
Tendo em conta a Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa à Simplificação das Formalidades no Comércio de Mercadorias (1) (a seguir designada «Convenção»), nomeadamente o n.o 3 do artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na fase preparatória da adesão da Roménia à União Europeia, as trocas comerciais com este país seriam facilitadas pela simplificação das formalidades que afectam o comércio de mercadorias entre este país e a Comunidade Europeia, a República da Islândia, o Reino da Noruega e a Confederação Suíça. |
(2) |
A fim de alcançar tal simplificação, é adequado convidar a Roménia a aderir à Convenção, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Em conformidade com o disposto no artigo 11.oA da Convenção, convida-se a Roménia, sob a forma de troca de cartas entre o Conselho da União Europeia e este país, em anexo à presente decisão, a aderir à Convenção a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.
Feito em Basileia, em 4 de Outubro de 2005.
Pela Comissão Mista
O Presidente
Rudolf DIETRICH
(1) JO L 134 de 22.5.1987, p. 2. Convenção com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 2/95 (JO L 117 de 14.5.1996, p. 18).
Excelentíssimo Senhor,
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência a Decisão n.o 1/2005 da Comissão Mista CE-EFTA relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias, de 4 de Outubro de 2005, pela qual a Roménia é convidada a aderir à Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias.
A adesão da Roménia à Convenção pode efectuar-se mediante o depósito do instrumento de adesão junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, acompanhado da tradução da Convenção na língua oficial da Roménia, em conformidade com o artigo 11.o A da mesma.
Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração.
O Secretário-Geral
Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia
A Roménia,
Tomando conhecimento da Decisão n.o 1/2005 da Comissão Mista CE-EFTA relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias, de 4 de Outubro de 2005, pela qual é convidada a aderir à Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias,
Desejando tornar-se parte contratante na Convenção,
DECLARA:
Aderir à Convenção;
Anexar ao presente instrumento a tradução da Convenção na língua oficial da Roménia;
Aceitar todas as recomendações e decisões que a Comissão Mista CE-EFTA relativa à simplificação das formalidades no comércio de mercadorias possa vir a adoptar entre 4 de Outubro de 2005 e a data em que a adesão da Roménia produza efeitos, em conformidade com o artigo 11.o A da Convenção.
Feito em …
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