12.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 93/40 |
DECISÃO N.o 1/2005 DO COMITÉ
de 7 de Março de 2005
instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade relativa à inclusão de um organismo de avaliação da conformidade na lista do capítulo sectorial sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosfera explosiva
(2005/291/CE)
O COMITÉ,
Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade e, nomeadamente, o n.o 4, alínea a), do seu artigo 10.o e o seu artigo 11.o,
Considerando que, para incluir um ou mais organismos de avaliação da conformidade na lista de um capítulo sectorial do anexo 1 do acordo, é necessária uma decisão do comité,
DECIDE:
1. O organismo de avaliação da conformidade que consta do apêndice A é aditado à lista de organismos de avaliação da conformidade suíços do capítulo sectorial sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosfera explosiva, do anexo 1 do acordo.
2. As competências específicas do organismo de avaliação da conformidade referido no apêndice A, em termos de produtos e de procedimentos de avaliação da conformidade, foram acordadas pelas partes, que se encarregarão da sua actualização.
A presente decisão, redigida em dois exemplares, é assinada pelos representantes do comité autorizados a agir em nome das partes para efeitos de alteração do acordo. A presente decisão produz efeitos a contar da data da última das referidas assinaturas.
Assinado em Berna, em 2 de Março de 2005.
Em nome da Confederação Suíça
Heinz HERTIG
Assinado em Bruxelas, em 16 de Março de 2005.
Em nome da Comunidade Europeia
Joanna KIOUSSI
ANEXO A
Organismo de avaliação da conformidade aditado à lista de organismos de avaliação da conformidade suíços do capítulo sectorial sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosfera explosiva, do anexo 1 do acordo
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