12.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 93/40


DECISÃO N.o 1/2005 DO COMITÉ

de 7 de Março de 2005

instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade relativa à inclusão de um organismo de avaliação da conformidade na lista do capítulo sectorial sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosfera explosiva

(2005/291/CE)

O COMITÉ,

Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade e, nomeadamente, o n.o 4, alínea a), do seu artigo 10.o e o seu artigo 11.o,

Considerando que, para incluir um ou mais organismos de avaliação da conformidade na lista de um capítulo sectorial do anexo 1 do acordo, é necessária uma decisão do comité,

DECIDE:

1.   O organismo de avaliação da conformidade que consta do apêndice A é aditado à lista de organismos de avaliação da conformidade suíços do capítulo sectorial sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosfera explosiva, do anexo 1 do acordo.

2.   As competências específicas do organismo de avaliação da conformidade referido no apêndice A, em termos de produtos e de procedimentos de avaliação da conformidade, foram acordadas pelas partes, que se encarregarão da sua actualização.

A presente decisão, redigida em dois exemplares, é assinada pelos representantes do comité autorizados a agir em nome das partes para efeitos de alteração do acordo. A presente decisão produz efeitos a contar da data da última das referidas assinaturas.

Assinado em Berna, em 2 de Março de 2005.

Em nome da Confederação Suíça

Heinz HERTIG

Assinado em Bruxelas, em 16 de Março de 2005.

Em nome da Comunidade Europeia

Joanna KIOUSSI


ANEXO A

Organismo de avaliação da conformidade aditado à lista de organismos de avaliação da conformidade suíços do capítulo sectorial sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosfera explosiva, do anexo 1 do acordo

QS SCHAFFHAUSEN AG

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Suíça

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