23.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 53/56


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

n.o 154/2005

de 2 de Dezembro de 2005

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 128/2005 (1).

(2)

A Decisão 2005/366/CE da Comissão, de 4 de Março de 2005, que aplica a Directiva 95/64/CE do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros e que altera os seus anexos (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Decisão 2005/366/CE revoga a Decisão 2000/363/CE da Comissão (3), que está incorporada no acordo e que deve, em consequência, ser revogada do âmbito do acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O texto do segundo travessão (Decisão 2000/363/CE da Comissão) do ponto 7b (Directiva 95/64/CE do Conselho) é suprimido.

2.

A seguir ao ponto 7b (Directiva 95/64/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

«7ba.

32005 D 0366: Decisão 2005/366/CE da Comissão, de 4 de Março de 2005, que aplica a Directiva 95/64/CE do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros e que altera os seus anexos (JO L 123 de 17.5.2005, p. 1).».

3.

No primeiro travessão (Decisão 98/385/CE da Comissão) do ponto 7b (Directiva 95/64/CE do Conselho) é aditado o seguinte:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32005 D 0366: Decisão 2005/366/CE da Comissão (JO L 123 de 17.5.2005, p. 1).».

Artigo 2.o

Os textos da Decisão 2005/366/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de Dezembro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

HSH Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)  JO L 339 de 22.12.2005, p. 53.

(2)  JO L 123 de 17.5.2005, p. 1.

(3)  JO L 132 de 5.6.2000, p. 1.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.