23.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 53/43 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
n.o 146/2005
de 2 de Dezembro de 2005
que altera o anexo IV (Energia) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo IV do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 102/2005 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1228/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de electricidade (2), deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
A Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE (3), deve ser incorporada no acordo. |
(4) |
A Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE (4), tal como rectificada no JO L 16 de 23.1.2004, p. 74, deve ser incorporada no acordo. |
(5) |
A Decisão 2003/796/CE da Comissão, de 11 de Novembro de 2003, que estabelece o grupo europeu de reguladores da electricidade e do gás (5), deve ser incorporada no acordo. |
(6) |
A Directiva 2003/54/CE revoga a Directiva 90/547/CEE (6) e a Directiva 2003/55/CE revoga a Directiva 91/296/CE (7), que estão incorporadas no acordo e que devem, por conseguinte, ser revogadas no âmbito do acordo. |
(7) |
A Decisão 2003/796/CE revoga a Decisão 92/167/CEE, (8) que constitui a base legal para o actual apêndice 4 do anexo IV do acordo e que deve, por conseguinte, ser revogada no âmbito do acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo IV do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 11h (Directiva 2002/31/CE da Comissão) é aditado o seguinte: «, com as alterações que lhe foram introduzidas por:
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2. |
A seguir ao ponto 19 (Directiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes pontos:
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3. |
São suprimidos os pontos 8 (Directiva 90/547/CEE do Conselho), 9 (Directiva 91/296/CEE do Conselho), 14 (Directiva 96/92/EC do Parlamento Europeu e do Conselho) e 16 (Directiva 98/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho). |
4. |
São suprimidos os apêndices 2, 3 e 4. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1228/2003, da Directiva 2003/54/CE, da Directiva 2003/55/CE, tal como rectificados no JO L 16 de 23.1.2004, p. 74, e da Decisão 2003/796/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de Dezembro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (9).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
HSH Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 306 de 24.11.2005, p. 34.
(2) JO L 176 de 15.7.2003, p. 1.
(3) JO L 176 de 15.7.2003, p. 37.
(4) JO L 176 de 15.7.2003, p. 57.
(5) JO L 296 de 14.11.2003, p. 34.
(6) JO L 313 de 13.11.1990, p. 30.
(7) JO L 147 de 12.6.1991, p. 37.
(8) JO L 74 de 20.3.1992, p. 43.
(9) Foram indicados requisitos constitucionais.