19.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 14/24


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 135/2005

de 21 de Outubro de 2005

que altera o protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, os seus artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 90/2004 (1).

(2)

É adequado alargar a cooperação das partes contratantes do acordo de modo a incluir a Decisão n.o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente (2).

(3)

Por conseguinte, o protocolo n.o 31 do acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2005,

DECIDE:

Artigo 1.o

No protocolo n.o 31 do acordo, ao n.o 7 do artigo 3.o é aditado o seguinte:

«d)

Actos comunitários que produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005:

32002 D 1600: Decisão n.o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente (JO L 242 de 10.9.2002, p. 1).».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE (3) em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2005.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

SAS Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)  JO L 349 de 25.11.2004, p. 52.

(2)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(3)  Não são indicados os requisitos constitucionais.