22.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 339/30 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 122/2005
de 30 de Setembro de 2005
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 107/2005 de 8 Julho 2005 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 381/2005 da Comissão, de 7 de Março de 2005, relativo à alteração do Regulamento (CE) no 1702/2003 que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção (2), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1o
No anexo XIII do acordo, ao ponto 66p [Regulamento (CE) n.o 1702/2003 da Comissão] é aditado o seguinte:
«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:
— |
32005 R 0381: Regulamento (CE) n.o 381/2005 de 7 de Março de 2005 (JO L 61 de 8.3.2005, p. 3).». |
Artigo 2o
Os textos do Regulamento (CE) n.o 381/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103o do acordo.
Artigo 4o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
SAS o Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 306 de 24.11.2005, p. 45.
(2) JO L 61 de 8.3.2005, p. 3.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.