22.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 339/30


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 122/2005

de 30 de Setembro de 2005

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 107/2005 de 8 Julho 2005 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 381/2005 da Comissão, de 7 de Março de 2005, relativo à alteração do Regulamento (CE) no 1702/2003 que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção (2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1o

No anexo XIII do acordo, ao ponto 66p [Regulamento (CE) n.o 1702/2003 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32005 R 0381: Regulamento (CE) n.o 381/2005 de 7 de Março de 2005 (JO L 61 de 8.3.2005, p. 3).».

Artigo 2o

Os textos do Regulamento (CE) n.o 381/2005 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103o do acordo.

Artigo 4o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

SAS o Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)  JO L 306 de 24.11.2005, p. 45.

(2)  JO L 61 de 8.3.2005, p. 3.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.