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22.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 339/28 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 121/2005
de 30 de Setembro de 2005
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 107/2005 de 8 de Julho de 2005 (1). |
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(2) |
A Directiva 2005/12/CE da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2005, que altera os anexos I e II da Directiva 2003/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros (2), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1o
No ponto 56cb (Directiva 2003/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do anexo XIII do acordo é aditado o seguinte texto:
«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:
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32005 L 0012: Directiva 2005/12/CE da Comissão de 18 de Fevereiro de 2005 (JO L 48 de 19.2.2005, p. 19).». |
Artigo 2o
Os textos da Directiva 2005/12/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3o
A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103o do acordo.
Artigo 4o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
SAS o Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 306 de 24.11.2005, p. 45.
(2) JO L 48 de 19.2.2005, p. 19.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais