22.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 339/28


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 121/2005

de 30 de Setembro de 2005

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 107/2005 de 8 de Julho de 2005 (1).

(2)

A Directiva 2005/12/CE da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2005, que altera os anexos I e II da Directiva 2003/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1o

No ponto 56cb (Directiva 2003/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do anexo XIII do acordo é aditado o seguinte texto:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32005 L 0012: Directiva 2005/12/CE da Comissão de 18 de Fevereiro de 2005 (JO L 48 de 19.2.2005, p. 19).».

Artigo 2o

Os textos da Directiva 2005/12/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103o do acordo.

Artigo 4o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

SAS o Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)  JO L 306 de 24.11.2005, p. 45.

(2)  JO L 48 de 19.2.2005, p. 19.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais